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Garimpeiro que deixou carta de amor há 55 anos é declarado morto pelo Judiciário

Pedido dos filhos resulta na decisão judicial que reconhece a morte presumida de um garimpeiro que partiu deixando apenas um bilhete à esposa.

Um longo mistério que perdurou por mais de cinco décadas foi finalmente encerrado judicialmente, quando a juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da Comarca de Novo Acordo, assinou a sentença declarando a morte presumida de um garimpeiro e criador de gado que partiu de sua casa há mais de 55 anos, deixando para trás apenas uma carta de despedida à sua esposa.

Conforme a decisão judicial, baseada em artigos do Código Civil que abordam a morte presumida, o pedido foi apresentado pelos filhos do garimpeiro. Este, em sua carta datada de 15 de julho de 1968, escrita à mão e endereçada à esposa, expressava seus planos de reunir a família em Pedro Afonso, cidade onde pretendia viver e educar os cinco filhos do casal. No bilhete, ele solicitava à esposa que separasse cinco cabeças de gado para custear as despesas da mudança, nomeava um amigo para auxiliar no traslado da família e se despediu com ternura, assinando como “seu velho e amo que não lhe esquece”.

Entretanto, conforme afirmam os filhos na ação judicial apresentada em setembro de 2023, esses planos jamais se concretizaram. O garimpeiro nunca mais foi visto ou deu notícias, e sua esposa, até seu falecimento em 2015, permaneceu em busca de informações sobre o paradeiro do marido, sem sucesso. Após anos de buscas infrutíferas, os filhos e netos do desaparecido, respaldados pela ausência de qualquer notícia ou registro do pai, requereram judicialmente o reconhecimento de sua morte presumida.

A juíza, ao decidir sobre o caso, levou em consideração diversos aspectos, incluindo o parecer favorável do Ministério Público, que destacou o abandono familiar e o histórico de alcoolismo e trabalho rural do falecido. Além disso, a idade avançada do garimpeiro, que se estivesse vivo estaria próximo dos 100 anos, também foi considerada um indicativo da probabilidade de seu falecimento.

Diante do tempo decorrido desde a escrita da carta, a juíza concluiu que a morte do garimpeiro era extremamente provável, dispensando a necessidade de um processo de sucessão. Assim, determinou a expedição da certidão de óbito extemporânea, com a data de 15 de julho de 1968, última vez em que o falecido teve seu paradeiro conhecido.

Essa decisão, respaldada pela jurisprudência, encerra um capítulo longo e doloroso para a família do garimpeiro, permitindo que possam seguir adiante com suas vidas, agora com o devido reconhecimento do desaparecimento do ente querido.

 

Fonte: Lailton Costa, TJTO

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