Ex-presidente da Câmara de Porto Nacional é condenado por improbidade e terá que devolver R$ 198 mil ao erário

A Justiça do Tocantins condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão no exercício financeiro de 2006. A sentença, proferida nesta terça-feira (29) pelo juiz Vandré Marques e Silva, integrante do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), determina o ressarcimento de […]

A Justiça do Tocantins condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão no exercício financeiro de 2006. A sentença, proferida nesta terça-feira (29) pelo juiz Vandré Marques e Silva, integrante do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), determina o ressarcimento de R$ 198.715,95 aos cofres públicos, além da aplicação de outras sanções legais.

De acordo com os autos, a ação foi proposta em 2022 com base em auditorias e decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), que identificaram uma série de irregularidades na condução da Câmara sob a presidência de Pedro Neto. Entre os principais apontamentos estão o pagamento de subsídios acima do teto constitucional, uso indevido de verbas públicas sem documentação fiscal, falta de retenção de tributos como ISSQN, IRRF e INSS, concessão de diárias sem comprovação de viagem ou finalidade pública — caracterizando complemento salarial — e pagamentos ilegais por sessões extraordinárias.

Na sentença, o magistrado destacou que os danos causados ao erário somam inicialmente R$ 198.715,95, valor que servirá como base para a correção monetária e aplicação de juros. O juiz também frisou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 897), ações de ressarcimento por dano doloso ao erário são imprescritíveis, de acordo com a Constituição Federal.

Além do ressarcimento, o ex-vereador foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período. Como não apresentou defesa no processo, Pedro Neto foi julgado à revelia. Ele também deverá arcar com as custas processuais.

Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

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Redação do Site JusTocantins.
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