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Em razão do alto volume de serviços, 2ª Promotoria de Justiça de Arraias é instituída com atribuição cível

A instalação está prevista para ocorrer a partir de 8 de janeiro de 2024.

Com instalação prevista para ocorrer a partir de 8 de janeiro de 2024, foi instituída por meio de Ato da  Procuradoria-Geral de Justiça publicado nesta segunda-feira, 20, o  cargo de 2º Promotor de Justiça de Arraias, isso, juntamente com a ativação da 2ª Promotoria que havia sido aprovada por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) no dia 7 deste mês, atende a a proposta do promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Arraias, criando a 2ª Promotoria de Justiça de Arraias, em razão do alto volume de serviços.

Para o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, a ampliação da atuação do MPTO trará benefícios aos moradores de Arraias e região, pois expande sua força de trabalho.

“Foi feito um amplo estudo e entendemos que essa expansão era necessária para prestar um serviço cada vez melhor à comunidade daquela região”, afirmou o PGJ.

A 1ª Promotoria de Justiça de Arraias ficará com a atribuição criminal ampla (criminal extrajudicial e judicial, juizado especial criminal e execução penal) e a 2ª Promotoria de Justiça com a atribuição cível (cível geral extrajudicial e judicial, direitos sociais, difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, improbidade administrativa e controle externo da atividade policial).

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