Nessa quinta-feira, 21 , a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Procuradoria Geral de Justiça do Estado, contestando a Lei Estadual nº 4.535, sancionada no final de outubro de 2024.
A legislação permite que mulheres na rede pública de saúde escolham entre parto normal e cesariana. A proposta de ADI foi apresentada pelos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), de Defesa da Saúde (Nusa) e pelos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), das cidades de Araguaína, Gurupi e Dianópolis.
A Defensoria aponta que a Lei estadual desrespeita a competência concorrente entre a União e os Estados, conforme estabelecido pela Constituição Federal. De acordo com os Núcleos da DPE-TO, a lei fere direitos fundamentais das mulheres e vai contra recomendações internacionais sobre saúde e igualdade de gênero.
A maior crítica é que a norma favorece a cesariana em detrimento do parto natural, em desacordo com as orientações do Ministério da Saúde (MS) na portaria nº 306, de 2016, que incentiva o parto vaginal, salvo por questões médicas.
Conflito com a legislação federal e os direitos das gestantes
Dois pontos principais fundamentam a contestação da Lei. O primeiro é a “usurpação de competência”, já que a norma estadual invade a área de atuação da União e dos Estados, violando o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal.
O segundo é a contrariedade à Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que determina políticas públicas para garantir o acesso universal e igualitário à saúde, assegurando um atendimento de qualidade para todas as gestantes.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 8º, é citado como base para a defesa do parto natural, com a cesariana sendo indicada apenas quando necessário por motivos médicos.
Riscos à saúde das mulheres e violações de direitos internacionais
Outro ponto levantado pela Defensoria Pública refere-se ao impacto negativo da Lei para a saúde das mulheres. A cesariana, em comparação com o parto normal, envolve mais riscos de complicações graves, o que pode prejudicar tanto a gestante quanto o bebê.
A proposta de ADI também faz referência a violações de convenções internacionais, como o artigo 12 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que garante igualdade de acesso aos serviços de saúde reprodutiva, e o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que protege a saúde de gestantes e crianças.
No início de novembro, os Núcleos da DPE-TO já haviam se manifestado sobre a Lei com uma Nota Pública, mostrando a continuidade da defesa dos direitos das mulheres e da saúde reprodutiva.