DPE contesta lei que permite escolha entre parto normal e cesariana na rede pública

 

Nessa quinta-feira, 21 , a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Procuradoria Geral de Justiça do Estado, contestando a Lei Estadual nº 4.535, sancionada no final de outubro de 2024.

A legislação permite que mulheres na rede pública de saúde escolham entre parto normal e cesariana. A proposta de ADI foi apresentada pelos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), de Defesa da Saúde (Nusa) e pelos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), das cidades de Araguaína, Gurupi e Dianópolis.

A Defensoria aponta que a Lei estadual desrespeita a competência concorrente entre a União e os Estados, conforme estabelecido pela Constituição Federal. De acordo com os Núcleos da DPE-TO, a lei fere direitos fundamentais das mulheres e vai contra recomendações internacionais sobre saúde e igualdade de gênero.

A maior crítica é que a norma favorece a cesariana em detrimento do parto natural, em desacordo com as orientações do Ministério da Saúde (MS) na portaria nº 306, de 2016, que incentiva o parto vaginal, salvo por questões médicas.

Conflito com a legislação federal e os direitos das gestantes

Dois pontos principais fundamentam a contestação da Lei. O primeiro é a “usurpação de competência”, já que a norma estadual invade a área de atuação da União e dos Estados, violando o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal.

O segundo é a contrariedade à Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que determina políticas públicas para garantir o acesso universal e igualitário à saúde, assegurando um atendimento de qualidade para todas as gestantes.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 8º, é citado como base para a defesa do parto natural, com a cesariana sendo indicada apenas quando necessário por motivos médicos.

Riscos à saúde das mulheres e violações de direitos internacionais

Outro ponto levantado pela Defensoria Pública refere-se ao impacto negativo da Lei para a saúde das mulheres. A cesariana, em comparação com o parto normal, envolve mais riscos de complicações graves, o que pode prejudicar tanto a gestante quanto o bebê.

A proposta de ADI também faz referência a violações de convenções internacionais, como o artigo 12 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que garante igualdade de acesso aos serviços de saúde reprodutiva, e o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que protege a saúde de gestantes e crianças.

No início de novembro, os Núcleos da DPE-TO já haviam se manifestado sobre a Lei com uma Nota Pública, mostrando a continuidade da defesa dos direitos das mulheres e da saúde reprodutiva.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Com quase 10 anos de experiência em comunicação, Flávia exerceu diversas funções ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentou o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Flávia é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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