O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) alerta os donos de veículos com placas terminadas em 0 e 9 que o prazo para pagar o licenciamento anual sem juros ou multas termina na segunda-feira, 15. A data está prevista na Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.
Para gerar o boleto, o proprietário deve entrar no portal de serviços do Detran no endereço www.to.gov.br/detran/veiculos. Depois, é só clicar em “Solicitar Serviço”, digitar placa, Renavam e informar o CPF ou CNPJ do dono do veículo.
Após o pagamento do licenciamento e do IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) fica liberado para uso. O documento pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou impresso em folha comum.
Diferença entre IPVA e licenciamento
O Detran-TO reforça que o IPVA e o Licenciamento são cobranças diferentes, embora ambos sejam obrigatórios para emitir o CRLV-e.
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O IPVA é um imposto estadual, administrado e arrecadado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-TO).
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O Licenciamento é uma taxa anual do Detran-TO, responsável por regularizar o veículo e liberar o documento eletrônico.







