A Justiça concedeu Habeas corpus a um homem que estava preso indevidamente após ser acusado de desacato e resistência contra policiais militares. O caso ocorreu no município de Paranã, no Estado do Tocantins. A decisão de revogar a prisão ocorreu após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
De acordo com a defensora pública, que atua no caso, Carina Queiroz de Farias Vieira, mesmo com a revogação da prisão foi mantida a aplicação de medidas cautelares alternativas ao acusado, e que o Habeas corpus tem o objetivo de garantir a liberdade do assistido da DPE-TO, pois o decreto da prisão preventiva do mesmo e o seu direcionamento para a Unidade Prisional de Palmeirópolis, é considerada desproporcional.
Com isso, foi decidido que tal ato cabe medida cautelar distinta do cárcere, pois mesmo que ele tenha outras passagens criminais, não há nenhuma condenação que está sendo transitada, e nem que ele seja reincidente em crime doloso, afastando assim a justificativa da aplicação da prisão preventiva.
Consta ainda nos documentos de formalização do Habeas corpus, expostos pela Justiça, que após apuração foi verificado que não estão presentes condições que justifiquem a prisão preventiva que está prevista no Código de Processo Penal, portanto, na decisão tomada em grande maioria, a liberdade é medida que se impõe.
No final do documento de Autos da concessão do Habeas corpus, consta ainda que a Justiça enfatizou que “ainda que mesmo que esteja evidente o alto grau de reprovabilidade do delito causado pelo suspeito junto à sociedade, tal fato, no presente momento, não justifica o encarceramento do réu”. Justificou.