Defensoria Pública alerta sobre alienação parental e suas consequências legais

Apesar de não ser crime, alienação parental é considerada uma violência psicológica - Foto: Freepik/Divulgação

A alienação parental é caracterizada por atos que dificultam ou impedem a convivência da criança ou adolescente com um dos genitores. De acordo com a Lei nº 12.318/2010, essa prática pode incluir desqualificação do outro responsável, restrição de contato, omissão de informações importantes e até falsas acusações. Recentemente, a alienação parental passou a ser considerada uma forma de violência doméstica.

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), da DPE-TO, alerta que, embora essa conduta não seja tipificada como crime, ela pode resultar em punições judiciais, como advertências, multas, necessidade de acompanhamento psicológico, modificação da guarda e, em casos mais graves, a perda da autoridade parental.

A coordenadora do Nudeca, defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz, ressalta que preservar o direito à convivência familiar é essencial para o desenvolvimento das crianças. “Ambos os responsáveis devem garantir a proteção integral da criança, evitando que desavenças entre os pais comprometam seus vínculos afetivos”, afirma.

Atuação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Tocantins atua na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando que possam manter um relacionamento saudável com ambos os genitores. Pessoas que se enquadram no perfil de assistência da instituição podem buscar atendimento junto à DPE-TO para obter orientação jurídica e apoio em casos de alienação parental.

Os contatos da Defensoria Pública estão disponíveis para aqueles que necessitam de assistência ou mais informações sobre o tema.

 

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Redação do Site JusTocantins.
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