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Conselheira Federal do Tocantins lidera iniciativa da OAB para regulamentação do trabalho em Coworking

Segundo a conselheira, essa mudança é particularmente benéfica para os profissionais no início de suas carreiras, oferecendo uma alternativa mais econômica e dinâmica em comparação a um escritório tradicional

 

Durante uma sessão do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, presidida pelo vice-presidente nacional Rafael Horn, a consulta feita pela conselheira federal Ana Laura de Miranda Coutinho sobre a adequação dos advogados ao modelo de coworking foi aprovada por unanimidade. “Esta decisão marca um novo capítulo para a advocacia, abrindo portas para um modelo de trabalho colaborativo, acessível e alinhado às tendências atuais do mercado”.

Segundo a conselheira, essa mudança é particularmente benéfica para os profissionais no início de suas carreiras, oferecendo uma alternativa mais econômica e dinâmica em comparação a um escritório tradicional.

“É uma evolução importante que proporciona aos jovens advogados e advogadas do Tocantins uma oportunidade de começar de forma mais acessível, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo sem perder de vista a importância da confidencialidade e do sigilo”, salienta.

Modernização do Estatuto da Advocacia

A modernização veio com a inserção do parágrafo 12 ao artigo 15 na Lei 8.906/94 pela Lei 14.365/22, facilitada pela OAB. Essa atualização permite oficialmente o funcionamento dos escritórios em modalidade de coworking, removendo barreiras legais para que advogados possam compartilhar espaços de trabalho mantendo a ética profissional.

O Que é Coworking?

Coworking, um modelo de trabalho onde diversos profissionais usufruem de um espaço comum, oferece flexibilidade, infraestrutura completa de escritórios e amplas oportunidades de networking. Esse conceito vem ganhando popularidade entre freelancers, startups e pequenas empresas, surgindo como uma escolha vantajosa para reduzir custos e aumentar a colaboração.

Normas de Confidencialidade no Coworking

Essa nova direção exige a observância estrita do sigilo e da privacidade entre advogado e cliente, seja em reuniões, chamadas, videoconferências ou no manuseio de arquivos. A atividade advocatícia, segundo a OAB, deve ser exercida em espaços isolados dentro do ambiente de coworking para assegurar a proteção de informações sensíveis.

Rafael Horn reflete sobre a tendência de trabalho remoto e coworking crescente entre os advogados, conforme apontado pelo Perfil ADV, o primeiro estudo demográfico sobre a advocacia brasileira elaborado pela OAB. “Uma sala privada é indispensável para garantir a confidencialidade das consultas e audiências”, destaca.

O levantamento da OAB revelou que 43% dos profissionais já adotam o modelo de trabalho remoto, evidenciando a crescente popularidade do coworking como opção viável e compatível com as necessidades contemporâneas da advocacia.

 

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