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Condenação de médico da rede pública que viajou ao exterior e atendeu em consultório particular enquanto estava de atestado é alvo de recurso

Ação proposta é de improbidade administrativa

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas rejeitou ação de improbidade administrativa proposta contra um médico que era vinculado à rede pública, a acusação é que o profissional fez viagem internacional aos Estados Unidos e atendeu em seu consultório particular no período em que estava de licença médica remunerada no serviço público. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça (TJ) solicitando a reforma da sentença que rejeitou a acusação na fase inicial, sendo negado o seu recebimento pelo magistrado. 
No recurso, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva argumenta que a ação por improbidade administrativa atende inclusive às exigências da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230, de 2021) e traz a narrativa dos “fatos com clareza, apresenta provas, individualiza a conduta do acusado e aponta os dispositivos legais que foram violados, referentes à prática de enriquecimento ilícito. Dessa forma”.
Conforme o promotor, “ao rejeitar a inicial da ação de improbidade, a sentença ignorou jurisprudência do TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual orienta que, havendo indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo, a ação por improbidade deve ser recebida a bem do interesse público”.
O caso
Segundo o MPTO, o profissional acusado trabalhava como médico do trabalho na rede estadual em 2015 e empreendeu viagem a Miami e à Disney, além de ter realizado atendimento em seu consultório particular, no período em que se encontrava afastado do serviço público (com licença remunerada) pelo prazo de 30 dias, em decorrência de uma lesão na região do ombro.
O Ministério Público contesta que, nos termos do atestado, o acusado encontrava-se com “dor lombar baixa” e “protusão discal cervical”, e que necessitaria de analgesia e fisioterapia. Apesar disso, ele empreendeu viagem internacional com duração de várias horas, “o que é sabidamente desgastante, e, por si só, revela que quando da jornada ao exterior, o servidor já não estava em situação incapacitante e deveria trabalhar.”.
O profissional chegou a responder sindicância no serviço público e receber pena de suspensão. Posteriormente, ele foi exonerado a pedido.

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