Caso Danilo Cavalcante: Réu vai a júri popular; o tocantinense é acusado de assassinato em Figuerópolis e já foi condenado a prisão perpétua nos Estados Unidos

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi, decidiu que Danilo Sousa Cavalcante será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por homicídio qualificado. Essa etapa sucede a fase de instrução processual, após acusação e defesa fazerem suas alegações finais. O réu é acusado de assassinar Válter Júnior Moreira dos Reis, em 5 de novembro de 2017, na cidade de Figueirópolis, com disparos de arma de fogo, em uma lanchonete localizada na Praça São João Batista, centro de Figueirópolis.

Danilo Sousa Cavalcante ficou conhecido após fugir para os Estados Unidos, e  em abril de 2021, matar a facadas a ex-namorada, Débora Evangelista Brandão, 34 anos, na frente dos filhos, na cidade de Phoenixville. Por esse crime, Danilo foi condenado e atualmente cumpre pena de prisão perpétua na unidade prisional de Chesco, de onde fugiu no dia 31 de agosto do ano passado. A fuga do brasileiro movimentou a polícia da Pensilvânia, que só conseguiu capturá-lo 14 dias depois, em 13 de setembro.

Em prisão perpétua nos Estados Unidos, Danilo Cavalcante, após acordo entre a Justiça do Tocantins e a norte-americana, participaria da audiência de instrução e julgamento realizada no último dia 18 de abril, mas preferiu fazer uso do seu direito ao silêncio e de não participar da sessão por videoconferência.

A sessão seguiu com os depoimentos das testemunhas, que na ocasião indicaram que o crime teria sido praticado pelo acusado.

O Ministério Público apresentou as alegações requerendo a pronúncia nos termos da denúncia e a defesa do acusado requereu que seja oportunizado o direito de apresentar sua tese de defesa na Sessão Plenária do Tribunal do Júri.

Qualificadoras

Segundo a decisão do juiz, o réu será julgado por homicídio qualificado por motivo torpe, pois o crime foi supostamente praticado em razão de uma suposta dívida que a vítima tinha com ele, referente ao conserto de um veículo. No caso da qualificadora de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, conforme o documento, “é indispensável à prova de que o agente teve por propósito efetivamente surpreender a pessoa visada, enganando-a, impedindo-a de defender-se ou, ao menos, dificultando-lhe a reação. No caso, o acervo probatório indica, em princípio, que o ofendido fora surpreendido, uma vez que foi alvejado “à queima roupa”, de forma repentina, dificultando sua reação.”

A data do julgamento ainda será marcada.

(Com informações do TJ – TO)

Foto de Lorena Karlla Mascarenhas
Lorena Karlla Mascarenhas
Jornalista, especialista em políticas públicas, mestranda em Comunicação e Sociedade. Escreve sobre Direitos Humanos, Justiça, Viagens, Sociedade, Cultura e Arte
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