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Casal condenado por roubo seguido de morte e ocultação de cadáver de mototaxista em Araguaína

Sentença do juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, resulta em mais de 50 anos de prisão para "Lúcia" e "Rafael".

O casal identificado como “Lúcia”, de 40 anos, e “Rafael”, de 25 anos, foi condenado a mais de 50 anos de prisão, somadas as penas aplicadas pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína. A sentença é decorrente do roubo seguido de morte e ocultação do corpo do mototaxista Francisco Fernandes da Silva, conhecido como “Fernandinho”.

Na decisão judicial, proferida na sexta-feira (3/5), “Lúcia” foi sentenciada a 25 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, além de 70 dias-multa. Já “Rafael” recebeu uma condenação de 25 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão, além do pagamento de 62 dias-multa.

O crime, tipificado como latrocínio e ocultação de cadáver, foi cometido em concurso de agentes e mediante emboscada, contra um indivíduo com mais de 60 anos. A vítima desapareceu em 15 de março de 2023 e seu corpo foi encontrado mais de três meses após o sumiço, quando já tinha 68 anos.

De acordo com a sentença, a investigação teve avanços após a quebra de sigilo telefônico de um dos aparelhos da vítima, que estava sendo utilizado por traficantes de drogas da região. Durante buscas e apreensões policiais, os traficantes colaboraram na identificação do casal, que havia repassado o celular em troca de drogas.

Segundo apurado durante o processo, “Lúcia” atraiu o mototaxista para sua residência sob o pretexto falso de ter encontrado documentos perdidos por ele. Durante uma briga no local, o casal matou o mototaxista a marteladas. Posteriormente, o corpo foi arrastado por “Rafael” para um lote próximo, onde foi encontrado carbonizado após o terreno ser incendiado por populares, sem que estes percebessem a presença do corpo.

O juiz também determinou uma indenização a ser paga aos herdeiros da vítima após o esgotamento de todos os recursos contra a condenação. Além disso, negou aos dois condenados o direito de recorrer em liberdade, visando resguardar a ordem pública.

Para o juiz Antônio Dantas, a gravidade do crime e a forma como foi cometido geram protestos e consternação na sociedade, justificando a manutenção da prisão preventiva do casal para evitar que continuem praticando delitos e impondo terror à população de Araguaína.

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