Desde essa quarta-feira, 1º de janeiro, os caminhoneiros que transportam cargas pela BR-153, no sul do Tocantins, devem realizar o pagamento do vale-pedágio obrigatório (VPO) exclusivamente por meio de etiquetas eletrônicas, as chamadas tags. A alteração, que não se aplica a veículos de passeio, está prevista em resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é implementada pela Ecovias Araguaia, concessionária responsável pela rodovia.
Para quem já possui cartões e cupons do VPO emitidos até 31 de dezembro de 2024, a concessionária informou que o saldo poderá ser utilizado até 31 de janeiro de 2025. Contudo, a partir de 1º de fevereiro, apenas as tags serão aceitas nas praças de pedágio da BR-153, além das BRs 414 e 080, também administradas pela Ecovias Araguaia.
O que é o vale-pedágio obrigatório?
Instituído pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio obrigatório foi criado como uma conquista para caminhoneiros autônomos. Ele permite que os contratantes antecipem o pagamento das tarifas de pedágio, garantindo que o valor não seja descontado do frete contratado. Dessa forma, ao passar pelas praças, os caminhoneiros apresentam o VPO e seguem viagem sem precisar desembolsar o valor na hora.
Obrigações permanecem para motoristas sem VPO
Para os motoristas de transporte de carga que não utilizam o vale-pedágio obrigatório, a obrigatoriedade de pagar o pedágio diretamente nas praças permanece em vigor.