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Adolescente busca reconhecimento jurídico da maternidade socioafetiva após morte da mãe adotiva

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Uma história de amor, cuidado e laços familiares construídos ao longo dos anos ganha destaque nos corredores da Justiça do Estado do Tocantins. Uma adolescente de 14 anos, determinada a manter a família que a acolheu desde a infância, busca o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva após a trágica perda de sua mãe adotiva. O caso, que simboliza o avanço das relações familiares baseadas no afeto, está sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

A adolescente foi uma das primeiras a buscar assistência no recém-inaugurado Polo de Atendimento da Instituição em Lajeado, localizado a 60 km de Palmas. Acompanhada por sua irmã socioafetiva, ela busca oficializar o vínculo que as une desde que era apenas um bebê. A mãe adotiva faleceu em junho deste ano, deixando a adolescente órfã e desejosa de ter o reconhecimento legal como filha.

Em um relato emocionado, a irmã socioafetiva da adolescente compartilhou a história: “A gente já tem uma relação de mãe e filha desde que ela era ainda bebê, pois a nossa mãe passou um tempo muito adoentada e não tinha condições de cuidar dela. O amor e o cuidado já existem, agora só queremos o reconhecimento. Não queremos perdê-la.”

A adolescente, que nutre o sonho de se tornar médica, está decidida a permanecer com a família que a criou e com a qual conviveu ao longo de todos esses anos. Uma audiência de conciliação, agendada para este mês, visa regularizar sua guarda com a irmã afetiva, consolidando o desejo de manter esses laços familiares.

A defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso é a responsável por acompanhar o caso. De acordo com ela, o Direito das Famílias avança de acordo com as necessidades sociais, destacando que o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva é possível para todos aqueles que possuem a posse do estado de filho, de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil.

“A pretensão da adolescente é a expressão máxima do amor entre mãe, filha e irmãs, ainda que inexistam laços sanguíneos. É um direito personalíssimo, pilar do princípio da dignidade da pessoa humana, inerente à sua identificação social e familiar e garantia de continuar sonhando a ser uma médica dedicada”, explicou Franciana.

O caso da adolescente de 14 anos ressalta a importância de reconhecer legalmente as relações de afeto que formam famílias, independentemente dos laços biológicos, e coloca em evidência o papel fundamental da Defensoria Pública em proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes em situações delicadas como essa.

 

Fonte: Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida