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Adolescente busca reconhecimento jurídico da maternidade socioafetiva após morte da mãe adotiva

Defensoria Pública do Tocantins atende pedido de adolescente que deseja oficializar laços familiares baseados no afeto

Uma história de amor, cuidado e laços familiares construídos ao longo dos anos ganha destaque nos corredores da Justiça do Estado do Tocantins. Uma adolescente de 14 anos, determinada a manter a família que a acolheu desde a infância, busca o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva após a trágica perda de sua mãe adotiva. O caso, que simboliza o avanço das relações familiares baseadas no afeto, está sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

A adolescente foi uma das primeiras a buscar assistência no recém-inaugurado Polo de Atendimento da Instituição em Lajeado, localizado a 60 km de Palmas. Acompanhada por sua irmã socioafetiva, ela busca oficializar o vínculo que as une desde que era apenas um bebê. A mãe adotiva faleceu em junho deste ano, deixando a adolescente órfã e desejosa de ter o reconhecimento legal como filha.

Em um relato emocionado, a irmã socioafetiva da adolescente compartilhou a história: “A gente já tem uma relação de mãe e filha desde que ela era ainda bebê, pois a nossa mãe passou um tempo muito adoentada e não tinha condições de cuidar dela. O amor e o cuidado já existem, agora só queremos o reconhecimento. Não queremos perdê-la.”

A adolescente, que nutre o sonho de se tornar médica, está decidida a permanecer com a família que a criou e com a qual conviveu ao longo de todos esses anos. Uma audiência de conciliação, agendada para este mês, visa regularizar sua guarda com a irmã afetiva, consolidando o desejo de manter esses laços familiares.

A defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso é a responsável por acompanhar o caso. De acordo com ela, o Direito das Famílias avança de acordo com as necessidades sociais, destacando que o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva é possível para todos aqueles que possuem a posse do estado de filho, de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil.

“A pretensão da adolescente é a expressão máxima do amor entre mãe, filha e irmãs, ainda que inexistam laços sanguíneos. É um direito personalíssimo, pilar do princípio da dignidade da pessoa humana, inerente à sua identificação social e familiar e garantia de continuar sonhando a ser uma médica dedicada”, explicou Franciana.

O caso da adolescente de 14 anos ressalta a importância de reconhecer legalmente as relações de afeto que formam famílias, independentemente dos laços biológicos, e coloca em evidência o papel fundamental da Defensoria Pública em proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes em situações delicadas como essa.

 

Fonte: Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

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