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A utilização crescente de nomes sociais nas eleições do Tocantins reflete a busca por inclusão e diversidade

A Resolução nº 23.562/2018 do TSE e a Portaria Conjunta TSE n° 1/2018 garantem o direito das pessoas transgênero, transexuais e travestis de inserir seus nomes sociais nos documentos eleitorais

 

De acordo com informações fornecidas pela Justiça Eleitoral, 154 eleitores no Tocantins fizeram a escolha de utilizar nomes sociais em seus registros eleitorais. Dessas pessoas, 36 estão localizadas em Palmas, 21 em Araguaína e 14 em Gurupi, que são os maiores centros eleitorais do estado. Os dados relativos a 2022 indicam que a maioria desses eleitores pertence ao grupo etário de jovens adultos, com a faixa etária de 21 a 24 anos sendo a mais predominante, seguida pela faixa de 25 a 29 anos.

Estatísticas Nacionais

Nas eleições de 2022, aproximadamente 37.646 eleitores e eleitoras em todo o Brasil utilizaram o nome social em seus registros, representando cerca de 0,02% do eleitorado apto. Esse número é significativamente maior do que em 2018, com um aumento de mais de 29 mil pessoas que optaram por registrar seus nomes sociais na Justiça Eleitoral. Isso reflete um avanço notável em direção à inclusão e ao respeito à diversidade de gênero no país.

Identidade e Inclusão

Desde 2018, a Justiça Eleitoral permite que pessoas transgênero, transexuais e travestis utilizem seus nomes sociais nos registros eleitorais, incluindo o título de eleitor e o caderno de votação. Essa medida assegura a inclusão e o respeito à identidade de gênero, sendo mantida por quatro eleições consecutivas.

Inclusão Simples

O processo de inclusão do nome social no título de eleitor é rápido e simples. Pode ser feito remotamente, através do serviço de Autoatendimento, selecionando a opção “Inclua seu nome social”. É importante realizar essa solicitação antes do encerramento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição. Para as Eleições Municipais de 2024, o prazo final é em 8 de maio.

Direitos Garantidos

A Resolução nº 23.562/2018 do TSE e a Portaria Conjunta TSE n° 1/2018 garantem o direito das pessoas transgênero, transexuais e travestis de inserir seus nomes sociais nos documentos eleitorais. Essa medida está em conformidade com a Constituição Federal, que busca promover a igualdade e combater a discriminação.

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