STF derruba lei do Tocantins que impedia corte de luz e água antes de 60 dias de atraso

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei estadual do Tocantins que proibia o corte de serviços de energia elétrica e água tratada por falta de pagamento antes de completar 60 dias do vencimento da conta. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7725, apresentada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

O ministro André Mendonça, relator do caso, apontou que a Constituição Federal estabelece que cabe exclusivamente à União criar leis sobre fornecimento de energia e saneamento básico. Isso inclui o direito de regulamentar as situações em que pode ocorrer a interrupção do serviço por inadimplência.

Sobre a energia elétrica, o relator ressaltou que tanto a operação quanto o controle desse serviço são de responsabilidade exclusiva do governo federal, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que já possui regras definidas sobre quando e como o fornecimento pode ser interrompido.

Abastecimento de água é atribuição dos municípios

Em relação ao fornecimento de água, Mendonça observou que esse serviço é de interesse local, sendo de responsabilidade dos municípios. Ainda assim, ele defendeu que não cabe aos estados legislar sobre o tema, reforçando que as normas locais não podem contrariar a legislação federal ou municipal.

Fachin vota a favor da norma estadual

O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin. Para ele, a Lei Estadual nº 3.533/2019 apenas detalhava diretrizes voltadas à proteção do consumidor, levando em conta a realidade local e a importância dos serviços de energia e água como essenciais para a população.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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