O governo do Tocantins sancionou a Lei nº 4.534, que estabelece o monitoramento eletrônico de agressores de violência doméstica e familiar contra mulheres, seus familiares e testemunhas. A iniciativa, publicada no Diário Oficial n° 6.668 de 2 de outubro, é uma nova ferramenta no combate à violência de gênero, complementando outras ações de proteção já em
A medida conta com um investimento de R$ 502.820,01, fruto de um convênio firmado em janeiro com o Ministério da Mulher, e tem como foco a melhoria do monitoramento eletrônico como estratégia de segurança prevista pela Lei Maria da Penha. A tecnologia utilizada, como tornozeleiras eletrônicas, permite o rastreamento em tempo real dos movimentos dos agressores, garantindo uma resposta imediata das autoridades em caso de violação das áreas de exclusão.
De acordo com Alexandre Bibikow, gerente das Centrais de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, o monitoramento é acionado por decisão judicial e pode ser aplicado em casos que envolvam medidas protetivas, progressivas de regime e outras situações cautelares. “Se o agressor ultrapassar os limites estipulados, a central é notificada e as autoridades podem agir rapidamente, inclusive com a prisão em flagrante”, explica
A medida é acompanhada de um dispositivo de proteção que pode ser entregue à vítima, garantindo que ela e as autoridades sejam alertadas caso o agressor se aproxime. O monitoramento eletrônico é uma alternativa à prisão, em conformidade com o Código de Processo Penal, e visa aumentar a segurança das vítimas sem a necessidade de encarceramento imediato
A decisão de aplicar ou não o monitoramento cabe ao juiz, que avalia a gravidade do crime, o histórico do agressor e o risco iminente à vítima, entre outros fatores. A lei busca não apenas fortalecer a segurança imediata das mulheres, mas também prevenir novos casos de violência, incentivando a adesão