Segurança

Senado aprova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, nesta terça-feira (7), o projeto que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A iniciativa, proposta pela Presidência da República, tem como objetivo unificar as normas que regem essas instituições, mantendo a subordinação das corporações aos governadores estaduais e estabelecendo que a organização das mesmas seja determinada por lei estadual, respeitando as normas gerais das Forças Armadas. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.

O novo projeto traz consigo 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam eles da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados). Dentre essas garantias, estão o uso exclusivo de uniformes, insígnias e distintivos, o porte de arma, assistência jurídica em casos de acusação de infração penal, civil ou administrativa relacionada às funções, seguro de vida e de acidentes em situações decorrentes do exercício da função, bem como assistência médica, psicológica, odontológica e social para os militares e seus dependentes. Além disso, cônjuges ou dependentes têm direito a uma pensão correspondente ao posto ou patente que o militar possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.

O projeto também estabelece restrições em relação a manifestações políticas por parte dos policiais militares e bombeiros. Em seus momentos de folga, eles não podem participar de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias portando armas ou vestindo uniformes. Fica vedada a filiação a sindicatos ou partidos, assim como a manifestação de opinião político-partidária em público ou em redes sociais usando a farda, patente, graduação ou o símbolo da instituição. No entanto, a Lei 7.524 de 1986 assegura a liberdade de expressão em relação a assuntos políticos, ideológicos, filosóficos ou de interesse público para militares veteranos da reserva remunerada.

Uma medida inclusiva estabelecida pelo projeto é a reserva de, no mínimo, 20% das vagas em concursos públicos para mulheres. Na área da saúde, elas poderão concorrer à totalidade das vagas, com a aplicação da cota. Além disso, as armas de fogo utilizadas por policiais militares e bombeiros militares deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), incluindo as armas particulares.

Com a aprovação desse projeto no Senado, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros de todo o país contarão com uma base legal sólida que unificará as regras e garantias para os militares, buscando promover a segurança, a equidade de gênero e a conduta adequada nas atividades desses profissionais.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida