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Quatro homens são detidos em rodovias do Tocantins por mandados de prisão relacionados a pensão alimentícia e tráfico de drogas no último fim de semana

As detenções aconteceram nos municípios de Araguaína, Palmeiras do Tocantins, Guaraí e Gurupi

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) conduziu uma operação durante o último fim de semana, resultando no cumprimento de quatro mandados de prisão em municípios tocantinenses. A ação teve como alvo indivíduos envolvidos em crimes de tráfico de drogas e inadimplemento da pensão alimentícia.

No km 666 da BR 153 em Gurupi -TO, no último sábado, 6, um homem de 45 anos foi detido enquanto conduzia um veículo Volvo/Fh12 420 4x2t. Durante a abordagem, foi identificado um mandado de prisão por inadimplemento da pensão alimentícia, emitido pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis -GO.

MAIS DETENÇÕES NAS RODOVIAS 

Na tarde da última sexta-feira, 5 , no km 332 da BR 153 em Guaraí, por volta das 15h50, um homem de 40 anos foi detido enquanto conduzia um caminhão VW/24.250 Cnc 6×2. Durante a fiscalização, verificou-se um mandado de prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia, expedido pela 1ª Vara de Miracema/Rio De Janeiro/RJ em dezembro de 2022, com validade até abril de 2026.

No mesmo dia, em Palmeiras do Tocantins, no km 08 da BR 226, por volta das 15h15, um homem de 31 anos foi detido enquanto conduzia um cavalo trator Scania R450 A6x2. Os policiais constataram um mandado de prisão por inadimplemento da pensão alimentícia, emitido pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Lapa/SP em 2023, válido até junho de 2026.

Na manhã da sexta-feira, 5 , no km 160 da BR 153 em Araguaína, por volta das 10h35, um homem de 45 anos foi detido enquanto conduzia um conjunto veicular Volvo/Fh 460 6x2t. A equipe da PRF identificou um mandado de prisão por tráfico de drogas emitido pela Terceira Vara Criminal e Cível de Campo Verde – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com validade até maio de 2028.

Os indivíduos detidos foram encaminhados para as Delegacias de Polícia Civil de cada município para as providências legais cabíveis.

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