17 m³ de madeira foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Araguaína -TO, por transporte ilegal, na tarde da última terça-feira, 12, no km 160 da BR 153.
Durante a abordagem, por volta das 13h10, a equipe PRF ordenou a parada de um caminhão M.BENZ/L 1620. Constata-se que o veículo transportava 17m³ de madeira nativa serrada e a inspeção detalhada revelou divergências na documentação apresentada pelo condutor em relação à espécie transportada.
O QUE DIZ INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA
Conforme a Instrução Normativa n. 21/2014 do IBAMA, o Documento de Origem Florestal torna-se inválido se ocorrerem situações como quantidade/volume ou ESPÉCIE de produto transportado diferente do autorizado/declarado, sujeitando os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Diante disso, foi constatada a ocorrência inicial de transporte, aquisição e venda de madeira, lenha e carvão sem licença válida. A totalidade da matéria-prima foi apreendida e encaminhada ao órgão ambiental competente.