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Pintor é condenado a 19 anos de prisão por matar comerciante a facadas; dívida de jogo e discussão levaram ao crime

Publicado por
Flávia Ferreira

 

Um pintor de 44 anos, morador de Gurupi, foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Raimundo de Sousa Neto, um comerciante local. A decisão foi tomada durante o julgamento realizado nesta segunda-feira, 9 , pelo Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi.

De acordo com o processo, o comerciante foi encontrado morto a facadas dentro do seu estabelecimento, o Bar do Bigode, que também funcionava em sua residência. O crime ocorreu na noite de 6 de fevereiro de 2022. A investigação da Polícia Civil foi auxiliada por depoimentos de vizinhos e outros comerciantes, que conheciam tanto a vítima quanto o acusado.

Relação conturbada e discussões constantes

A viúva e o filho da vítima informaram aos investigadores que Raimundo havia discutido com duas pessoas no dia do crime, sendo uma delas o pintor condenado. Eles relataram que, cerca de um ano antes do homicídio, o acusado teria furtado aproximadamente R$ 1,2 mil do comerciante, o que gerou atritos constantes entre os dois, culminando em uma relação de conflito.

Testemunhas reforçaram que as discussões entre o comerciante e o pintor eram frequentes após o furto. Esse histórico de desentendimentos ajudou a polícia a identificar o autor do crime.

Decisão do júri e qualificadoras do crime

O Conselho de Sentença concluiu que o pintor foi o autor do homicídio e, com base nas evidências, o condenou. O crime foi considerado qualificado por motivo fútil, uma vez que o motivo estaria relacionado a uma dívida de jogo que o acusado tinha com a vítima.

Os jurados também reconheceram que o crime foi cometido com crueldade, devido aos múltiplos golpes de faca que causaram sofrimento excessivo à vítima. O comerciante foi surpreendido enquanto atendia o pintor em seu bar, o que dificultou sua defesa.

A vítima foi atacada com sete facadas, que resultaram em sua morte. A crueldade do ato, aliada ao fato de que Raimundo estava desarmado e desprevenido, foram fatores determinantes para a decisão.

Condenação e medidas adicionais 

O juiz Jossanner Nery Nogueira Lima, que presidiu o júri, acatou as qualificadoras apresentadas pelos jurados e determinou a pena de 19 anos de prisão, em regime fechado. Embora o réu tenha respondido ao processo em liberdade, ele foi preso logo após a sentença, com base no artigo 492 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão imediata para condenados a penas superiores a 15 anos de reclusão.

Além da prisão, o pintor foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização aos herdeiros de Raimundo de Sousa Neto. A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

 

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT