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Operação da PRF resulta na apreensão de 20 toneladas de minério ilegal em São Bento do Tocantins/TO

Carga irregular de quartzo/ametista é interceptada durante fiscalização ambiental na BR 230

Na noite desta segunda-feira (11), por volta das 20h40, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma apreensão significativa de 20 toneladas de minério de quartzo transportadas ilegalmente, no município de São Bento do Tocantins.

A ação ocorreu durante um comando de fiscalização voltado ao Enfrentamento aos Crimes Ambientais, no km 92 da BR 230, quando os agentes abordaram um caminhão Vw/25.370 Master. Durante a inspeção, foi constatado o transporte irregular da carga de minério.

Ao examinar a documentação, os policiais identificaram que a Declaração de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) estava emitida por uma pessoa física, utilizando um número de série de nota fiscal avulsa, prática incomum para uma carga desse porte. Além disso, verificou-se que o expedidor da carga não possuía licença para a extração de minérios, conforme informações do portal da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A equipe da PRF realizou consultas utilizando os números de CPF e CNPJ dos envolvidos, não encontrando inscrição nem certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF). Este é um requisito obrigatório para todos que realizam Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, configurando infração administrativa ambiental de acordo com o Decreto 6.514/08, art. 76.

Considerando os princípios estabelecidos no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, e essencial à qualidade de vida, a PRF agiu de acordo com a Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata das sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente.

Adicionalmente, a Lei Nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, que define crimes contra a ordem econômica e estabelece o Sistema de Estoques de Combustíveis, foi considerada na análise da situação.

Diante das informações obtidas, foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Usurpação de bem ou matéria-prima da União; Construir estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença; e Executar lavra ou extração de recursos minerais sem autorização.

O veículo, os ocupantes e a carga de 20.000kg de minério de quartzo/ametista foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Araguaína/TO e ao órgão ambiental competente para os procedimentos legais cabíveis.

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