Entenda as regras e penalidades da Lei Seca para quem dirige após beber

Não há qualquer tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir, qualquer quantidade detectada será penalizada. Créditos: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

A combinação de álcool e direção segue sendo uma das principais causas de acidentes graves no trânsito brasileiro. Para coibir essa prática, a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) impõe regras rigorosas e penalidades severas a motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reforça que a legislação é clara: não há tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir.

Quando o condutor pode ser levado à delegacia?

Se o teste do bafômetro indicar um índice igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool no ar expirado, o motorista estará cometendo um crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa situação, além da multa de R$ 2.934,70, o condutor será encaminhado à delegacia, podendo responder judicialmente.

Além do bafômetro, a embriaguez pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como:

  • Dificuldade para manter-se em pé;
  • Fala arrastada;
  • Hálito etílico;
  • Olhos avermelhados;
  • Agressividade;
  • Falhas de memória.

Caso o inquérito policial comprove a embriaguez, o Ministério Público pode oferecer denúncia, e o motorista poderá ser processado.

Penalidades para embriaguez ao volante

Os condutores flagrados embriagados estão sujeitos a penalidades que variam conforme a quantidade de álcool detectada. Caso o teor alcoólico seja de até 0,33 mg/L, o condutor será autuado administrativamente, recebendo multa de R$ 2.934,70, podendo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e o veículo retido.

Se o crime for confirmado, as sanções incluem:

  • Detenção de seis meses a três anos;
  • Multa;
  • Suspensão ou proibição de dirigir.

Recusa ao teste do bafômetro

Embora o condutor tenha o direito de recusar o teste do bafômetro, essa recusa também é considerada infração gravíssima, conforme o CTB. As penalidades incluem:

  • Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Possível retenção do veículo.

Caso haja reincidência, o valor da multa dobra, ultrapassando R$ 5.869,40, e o condutor pode ter a CNH cassada por dois anos. Para voltar a dirigir, será necessário refazer todo o processo de habilitação.

Fiscalização intensa no Tocantins

Com o objetivo de reduzir os índices de embriaguez ao volante, o Detran/TO intensificou as operações da Lei Seca em todo o estado. Durante o período de carnaval, foram realizados 423 testes de bafômetro, resultando na autuação de 59 motoristas e na condução de 22 deles à delegacia por crime de embriaguez.

A Lei Seca tem como principal objetivo preservar vidas. Dirigir sob efeito de álcool representa um risco para todos que compartilham o trânsito. A segurança depende da conscientização e responsabilidade de cada condutor.

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Redação
Redação do Site JusTocantins.
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