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TRE-TO alerta sobre penalidades e prazos para cumprimento do direito de resposta durante o período eleitoral

Após as convenções e a definição dos candidatos, qualquer pessoa ou grupo que se sinta prejudicado por declarações ofensivas, sejam essas feitas diretamente ou indiretamente, tem o direito de solicitar uma retratação

 

Desde o último sábado, 20, começou o período para que candidatos e partidos exerçam o direito de resposta, conforme estabelecido no Calendário Eleitoral de 2024. Este prazo marca o início da abertura para as convenções partidárias e assegura que todos os envolvidos no processo eleitoral tenham a possibilidade de se defender de informações caluniosas.

Após as convenções e a definição dos candidatos, qualquer pessoa ou grupo que se sinta prejudicado por declarações ofensivas, sejam essas feitas diretamente ou indiretamente, tem o direito de solicitar uma retratação.

O pedido deve ser encaminhado ao juiz responsável pela jurisdição eleitoral do município. O direito de resposta abrange todos os tipos de mídia, incluindo rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais.

Regulamentação e Importância

O direito de resposta está garantido pela Resolução TSE nº 23.608/2019, que rege representações, reclamações e pedidos de resposta, e é regulamentado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

Essa garantia é essencial para manter a integridade do processo eleitoral, permitindo que candidatos e partidos se defendam de informações falsas e mantendo a transparência e a igualdade nas campanhas eleitorais.

Regras para Apresentação e Divulgação

De acordo com a Resolução TSE nº 23.608/2019, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos que variam de um a três dias, dependendo do meio de comunicação onde a ofensa foi veiculada.

Para cada veículo (rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito) existem regras próprias para a apresentação do pedido, sua instrução, decisão judicial e execução da resposta. Se o pedido for aceito, a resposta deve ser publicada no mesmo veículo e nas mesmas condições que a informação ofensiva, assegurando a mesma visibilidade e impacto.

Sanções por Descumprimento

O não cumprimento da decisão judicial que concede o direito de resposta pode resultar em multas que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.

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