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Regras e limites da propaganda eleitoral no 2º turno das eleições municipais de 2024

O segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro e acontecerá em 51 municípios do Brasil, incluindo 15 capitais

 

A propaganda eleitoral para candidatos, partidos e coligações que estão no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 começou no dia 7 de outubro, às 17h. Essa data foi 24 horas após o fechamento da votação do primeiro turno, que ocorreu em 6 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro e acontecerá em 51 municípios do Brasil, incluindo 15 capitais. Em Palmas, essa será a primeira vez que haverá segundo turno.

A Resolução TSE nº 23.610 de 2019 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 1997) estabelecem normas que os candidatos devem seguir para evitar abusos de poder e garantir igualdade na disputa.

Até o dia 24 de outubro, os candidatos podem:

  • Realizar comícios e usar equipamentos de som entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento, que pode se estender por mais duas horas.

Até o dia 25 de outubro, é permitido:

  • Fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão sobre o segundo turno.
  • Divulgar até dez anúncios pagos na imprensa escrita, em datas diferentes, com limites de espaço específicos.
  • Realizar debates no rádio e na televisão, sem ultrapassar a meia-noite.

Até o dia 26 de outubro (véspera do segundo turno), os candidatos podem:

  • Usar alto-falantes ou amplificadores entre 8h e 22h.
  • Distribuir materiais gráficos e realizar caminhadas ou carreatas até às 22h.

O que é proibido

  • Realização de showmícios ou eventos semelhantes que promovam candidatos com a participação de artistas.
  • Distribuição de brindes, como camisetas ou canetas, que possam dar vantagens aos eleitores.
  • Colocação de propaganda em bens públicos, como postes e muros.
  • Uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para veicular propaganda.
  • Divulgação de conteúdo que promova preconceitos de qualquer tipo.

Propaganda eleitoral na internet pode ocorrer

  • Em sites registrados na Justiça Eleitoral.
  • Em sites de partidos ou coligações.
  • Através de mensagens eletrônicas para contatos cadastrados.
  • Em blogs e redes sociais, desde que o conteúdo não seja disparado em massa.

O impulsionamento de conteúdo online só pode ser usado para beneficiar candidatos ou partidos.

O que é proibido

  • Usar impulsionamento para divulgar propaganda negativa ou espalhar informações falsas.
  • Utilizar o nome ou sigla de partidos adversários como palavra-chave para promover propaganda positiva.
  • Transmitir lives de candidatos em canais de pessoas jurídicas ou emissoras de rádio e TV.

Proibições relacionadas à inteligência artificial

A Resolução TSE nº 23.610 também trata do uso da inteligência artificial nas campanhas.

  • Utilizar conteúdos manipulados para espalhar informações falsas.
  • Usar deepfakes ou outros conteúdos sintéticos para alterar imagens ou vozes.
  • Realizar campanhas pagas ou impulsionadas na internet nas 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

 

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