Regras e limites da propaganda eleitoral no 2º turno das eleições municipais de 2024

Em Palmas, essa será a primeira vez que haverá segundo turno

 

A propaganda eleitoral para candidatos, partidos e coligações que estão no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 começou no dia 7 de outubro, às 17h. Essa data foi 24 horas após o fechamento da votação do primeiro turno, que ocorreu em 6 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro e acontecerá em 51 municípios do Brasil, incluindo 15 capitais. Em Palmas, essa será a primeira vez que haverá segundo turno.

A Resolução TSE nº 23.610 de 2019 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 1997) estabelecem normas que os candidatos devem seguir para evitar abusos de poder e garantir igualdade na disputa.

Até o dia 24 de outubro, os candidatos podem:

  • Realizar comícios e usar equipamentos de som entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento, que pode se estender por mais duas horas.

Até o dia 25 de outubro, é permitido:

  • Fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão sobre o segundo turno.
  • Divulgar até dez anúncios pagos na imprensa escrita, em datas diferentes, com limites de espaço específicos.
  • Realizar debates no rádio e na televisão, sem ultrapassar a meia-noite.

Até o dia 26 de outubro (véspera do segundo turno), os candidatos podem:

  • Usar alto-falantes ou amplificadores entre 8h e 22h.
  • Distribuir materiais gráficos e realizar caminhadas ou carreatas até às 22h.

O que é proibido

  • Realização de showmícios ou eventos semelhantes que promovam candidatos com a participação de artistas.
  • Distribuição de brindes, como camisetas ou canetas, que possam dar vantagens aos eleitores.
  • Colocação de propaganda em bens públicos, como postes e muros.
  • Uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para veicular propaganda.
  • Divulgação de conteúdo que promova preconceitos de qualquer tipo.

Propaganda eleitoral na internet pode ocorrer

  • Em sites registrados na Justiça Eleitoral.
  • Em sites de partidos ou coligações.
  • Através de mensagens eletrônicas para contatos cadastrados.
  • Em blogs e redes sociais, desde que o conteúdo não seja disparado em massa.

O impulsionamento de conteúdo online só pode ser usado para beneficiar candidatos ou partidos.

O que é proibido

  • Usar impulsionamento para divulgar propaganda negativa ou espalhar informações falsas.
  • Utilizar o nome ou sigla de partidos adversários como palavra-chave para promover propaganda positiva.
  • Transmitir lives de candidatos em canais de pessoas jurídicas ou emissoras de rádio e TV.

Proibições relacionadas à inteligência artificial

A Resolução TSE nº 23.610 também trata do uso da inteligência artificial nas campanhas.

  • Utilizar conteúdos manipulados para espalhar informações falsas.
  • Usar deepfakes ou outros conteúdos sintéticos para alterar imagens ou vozes.
  • Realizar campanhas pagas ou impulsionadas na internet nas 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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