A partir de segunda-feira, 9, candidatos e partidos envolvidos nas Eleições Municipais de 2024 devem iniciar o envio das prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral. O prazo para essa entrega vai até sexta-feira, 13.
Os documentos devem ser registrados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e devem refletir todas as movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. Esta exigência é estabelecida pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, bem como pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O TRE-TO informa que é essencial que partidos e candidatos cumpram esse prazo rigorosamente. A não apresentação ou a entrega inadequada da prestação de contas parcial pode ser considerada uma infração grave, salvo em casos de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. Tal infração será considerada no julgamento da prestação de contas final.
Transparência e Conformidade Legal
Prestar contas de forma clara e detalhada não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso com a transparência e a integridade do processo eleitoral. A prestação adequada das contas reforça a confiança da população nas instituições democráticas e assegura a lisura do processo eleitoral.
Disponibilidade das Informações
Após a submissão, as informações serão disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público. Este sistema permite a qualquer cidadão consultar as contas de campanha de todos os candidatos e partidos, promovendo transparência e possibilitando o controle social sobre as finanças eleitorais.
Consultas e Detalhes no Sistema
No DivulgaCandContas, o público poderá verificar detalhes como as doações recebidas, as despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados na campanha.