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Opinião pública não deve determinar julgamento, afirma Zanin

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Em uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, realizada nesta quarta-feira (21), Cristiano Zanin, advogado indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizou que os juízes não devem se guiar pela opinião pública. Ao responder a questionamentos do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) sobre o assunto, Zanin afirmou que embora a opinião pública tenha legitimidade para se informar sobre processos judiciais e participar de discussões públicas, muitas vezes não possui conhecimento adequado sobre o conteúdo dos autos ou as questões técnicas em debate.

 

Zanin destacou a importância de ser cauteloso para evitar que a voz da opinião pública se torne determinante no julgamento de um processo ou causa. “A meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que dizem a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis”, concluiu o advogado.

 

O papel do juiz e a luta contra o lawfare

Durante a sabatina, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) questionou Zanin sobre o papel do Judiciário na luta contra o lawfare, uma prática que consiste em manipular as leis e o sistema judiciário para perseguir adversários políticos, utilizando indevidamente a Justiça como arma política. A operação Lava Jato, por exemplo, foi acusada de ter praticado lawfare contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Zanin expressou a opinião de que o juiz não deve combater essa prática. “O magistrado tem o dever de julgar, julgar de acordo com a Constituição e com as leis. O combate é atribuição de outras carreiras do sistema de Justiça. Pode ser do Ministério Público, pode ser da polícia, mas, na minha visão, particularmente, o magistrado não deve combater absolutamente nada”, afirmou.

No entanto, o indicado ao STF ressaltou que, ao identificar um caso de lawfare, o juiz deve estar atento para verificar se ele está permitindo o uso indevido da legislação. Segundo Zanin, nesses casos, o juiz deve agir de acordo com a lei para inibir que esse comportamento prossiga. “Não cabe ao sistema de Justiça, na minha visão, usar a lei de forma indevida para interferir em um processo eleitoral, para interferir em uma concorrência empresarial ou em qualquer situação que não seja de interferência legal”, concluiu o advogado.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida