A Justiça Eleitoral de Palmas decidiu anular todos os votos recebidos pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições de 2024, após constatar fraude na aplicação da cota de gênero. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral, que acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo suplente de vereador Raimundo Nonato Ribeiro de Souza, conhecido como Nonatão da Quatro (PP).
Segundo a sentença, as candidaturas de Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima, ambas do PSD, foram usadas apenas para atender formalmente ao mínimo de 30% de mulheres exigido por lei, sem real intenção de concorrer. A Justiça considerou que o partido apresentou candidaturas femininas “fictícias”, configurando abuso de poder político.
O juiz levou em conta diversos indícios: Cleonice não recebeu nenhum voto, enquanto Daiana teve apenas um. Nenhuma das duas apresentou movimentação financeira nas prestações de contas, nem realizou campanha ou propaganda eleitoral, e ambas renunciaram fora do prazo legal.
Áudio e depoimentos reforçaram indícios de irregularidade
Uma gravação anexada ao processo confirmou as suspeitas. A perícia comprovou que uma das mulheres declarou ter se candidatado “só para cumprir cota”. Além disso, testemunhas disseram não saber que Cleonice e Daiana eram candidatas e contaram que Cleonice chegou a fazer campanha para outro candidato, do PRD.
O juiz Luiz Zilmar destacou que o conjunto de provas “não deixa margem para dúvidas” sobre a fraude nas candidaturas.
Juiz rejeita versão de desistência voluntária e define punições
“As teses de defesa de desistência voluntária por motivos pessoais ou financeiros não se sustentam. A combinação de votação pífia, ausência total de campanha, prestação de contas zerada e renúncia tardia forma um conjunto de indícios robusto e convergente que, à luz da Súmula 73 do TSE, é suficiente para caracterizar a fraude”, destacou o magistrado.
Com essa decisão, a Justiça cassou todos os registros e diplomas dos candidatos proporcionais do PSD e determinou a inelegibilidade de Cleonice Ferreira e Daiana Oliveira por oito anos.







