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Juízes eleitorais terão poder de polícia para controlar propaganda nas eleições municipais

Essa medida administrativa será utilizada para investigar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral, diferenciando-se dos procedimentos judiciais tradicionais

 

Para prevenir propagandas eleitorais irregulares nas próximas eleições municipais, que ocorrerão em outubro, juízes e juízas eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) terão a função de exercer o poder de polícia. Essa medida administrativa será utilizada para investigar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral, diferenciando-se dos procedimentos judiciais tradicionais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente a Resolução nº 23.732/2024, que atualiza a norma sobre propaganda eleitoral, substituindo a Resolução TSE nº 23.610/2019. De acordo com as novas regras, os juízes eleitorais serão responsáveis por monitorar e agir sobre questões específicas de propaganda eleitoral, enquanto as competências judiciais continuarão a garantir a eficácia das decisões do TSE.

No que diz respeito à propaganda eleitoral online, os juízes eleitorais terão a autoridade para ordenar a remoção imediata de conteúdos que não estejam em conformidade com as normas eleitorais.

A classificação de desinformação será feita pelas agências de verificação de fatos que colaboram com o TSE, e essas análises serão publicadas na página da Justiça Eleitoral. Outras fontes confiáveis também poderão ser consultadas para verificar possíveis infrações por candidatos, partidos ou coligações.

Regras sobre conteúdo sintético e manipulado

A nova norma também estabelece que qualquer uso de conteúdo sintético multimídia, gerado por inteligência artificial para alterar, criar ou manipular imagens e sons, deve ser claramente identificado na propaganda. O responsável pela propaganda deve informar de forma destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado e qual tecnologia foi utilizada.

Restrições ao uso de chatbots e conteúdos manipulados

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para simular interação entre candidatos e eleitores é proibido. É vedado também usar conteúdos manipulados para espalhar informações falsas ou fora de contexto que possam prejudicar a equidade da eleição ou a integridade do processo eleitoral.

Decisões relacionadas a informações falsas sobre o processo eleitoral

Se a propaganda na internet veicular informações falsas ou descontextualizadas sobre o sistema eletrônico de votação ou a Justiça Eleitoral, as decisões dos juízes eleitorais seguirão as orientações do TSE. As medidas para remoção ou manutenção de conteúdos serão baseadas nas decisões colegiadas do TSE sobre essas questões.

 

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