Os eleitores que desejam utilizar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais no próximo dia 6, devem baixar o aplicativo e-Título até o sábado, 5 de outubro, que é a véspera da votação.
No dia da eleição, o download do aplicativo será temporariamente suspenso pela Justiça Eleitoral para prevenir instabilidades no sistema. O acesso será reestabelecido na segunda-feira, 7 de outubro.
Gerido pela Justiça Eleitoral, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação para o voto e também fornece informações sobre o local de votação. O aplicativo também permite que os eleitores justifiquem sua ausência no pleito.
Como baixar e usar o aplicativo
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e Android. Após o download, o usuário precisa preencher os dados pessoais solicitados para validar o acesso ao aplicativo.
Para votar com o título digital, é necessário que o aplicativo tenha a biometria, uma foto do eleitor e esteja atualizado. Caso essas condições não sejam atendidas, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a carteira de trabalho.
Popularidade e atualização do aplicativo
Com aproximadamente 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas, o aplicativo é bastante popular. Entretanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o aplicativo atualizado. É importante realizar essa atualização na seção correspondente da loja de aplicativos.
No dia da votação, os eleitores não poderão entrar na cabine de votação com o celular, devendo deixá-lo com os mesários.
Justificativa para a ausência
Além de funcionar como título de eleitor digital, o e-Título pode ser usado para justificar a ausência nas urnas. Segundo as regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral precisará justificar sua ausência, pois não há opção de voto em trânsito nas eleições municipais.
O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após cada turno. Os eleitores que não votarem no primeiro turno ainda poderão participar do segundo, ou vice-versa.