Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno precisam justificar sua ausência caso não possam votar, que ocorrerá no dia 27. Assim como no primeiro turno, não é permitida a votação em trânsito.
De acordo com a legislação eleitoral, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência na votação. O prazo para isso é de 60 dias após cada turno, contando como uma eleição. Aqueles que não votaram no primeiro turno têm a chance de participar do segundo. Para justificar a falta no primeiro turno, a data limite é 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.
Formas de Justificar
No dia da votação, o eleitor pode fazer a justificativa por meio do aplicativo E-título ou em locais fixos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O aplicativo E-título pode ser baixado gratuitamente nas lojas da Apple e Android até sábado, 26 , véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. Também, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que não comparecer.
Consequências da ausência
O eleitor que não votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter seu título suspenso ou cancelado. Essa situação traz várias complicações, como a impossibilidade de obter passaporte, se matricular em escolas e universidades públicas, além de não poder assumir cargos públicos após concurso.