A Câmara dos Deputados aprovou, em votação concluída nesta sexta-feira (7), a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo e prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos. A proposta, aprovada em dois turnos, seguirá agora para o Senado Federal.
O texto da reforma tributária, elaborado pelo relator deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que englobará o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para substituir o PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação.
No primeiro turno de votação, a proposta foi aprovada por 382 votos a favor e 118 contra, e no segundo turno, por 375 votos a favor e 113 contra.
O deputado Aguinaldo Ribeiro destacou que a reforma tributária trará segurança jurídica ao setor produtivo e iniciará um processo de desenvolvimento econômico. Ele afirmou: “O que nós queremos de verdade é um país mais justo, um Brasil mais rico e que possa distribuir riqueza. Um país que desonere a produção, que traga competitividade e que gere emprego.”
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), considerou a votação da proposta um momento histórico para o Brasil e os parlamentares. Segundo ele, todo o país aguarda a aprovação de uma reforma tributária justa, neutra, que proporcione segurança jurídica e promova justiça social.
A reforma tributária aprovada cria dois fundos: um para pagar até 2032 as isenções fiscais do ICMS concedidas durante a guerra fiscal entre os estados, e outro para reduzir as desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais no valor aproximado de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos, e o orçamento será feito fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal.
A proposta também prevê outras formas de compensação das perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, tanto no mecanismo de arrecadação do IBS quanto na repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será substituído por um imposto seletivo. Os valores de compensação do IPI não estarão sujeitos aos limites do novo regime de despesas primárias.
Uma novidade da proposta é a isenção do IBS e da CBS sobre os produtos da cesta básica, a ser definida em lei complementar. Além disso, outros setores, como educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano, também terão isenções ou reduções nas alíquotas, desde que as alíquotas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para equilibrar a arrecadação entre as esferas federativas.
Caso a reforma tributária seja aprovada ainda em 2023, o imposto seletivo poderá ser adotado por medida provisória de forma imediata. Quanto ao IBS e à CBS, que dependem de lei complementar para sua criação, a cobrança da CBS poderá iniciar em 2026, com alíquota de 0,9%, e a cobrança do IBS, a título de adaptação, poderá ser feita com alíquota de 0,1%. O valor cobrado poderá ser compensado pelas empresas com o devido PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação, e se não for possível a compensação, poderá ser feito com outros tributos ou solicitado ressarcimento em até 60 dias.
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação. O valor arrecadado com o IBS em 2026 será destinado ao financiamento do Conselho Federativo e ao fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
A reforma tributária também trata da Zona Franca de Manaus (ZFM) e do IPI. A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para os produtos com industrialização fora da ZFM. A ZFM continuará aproveitando os créditos desse tributo até 2033, quando será extinto e substituído pelo imposto seletivo. A PEC prevê mecanismos para manter o diferencial competitivo da ZFM assegurado até 2078, de acordo com a legislação dos tributos extintos pela reforma.
A proposta também cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será financiado pela União para promover a diversificação das atividades econômicas no estado e poderá ajudar a compensar eventuais perdas de receita devido às mudanças da reforma.
A transição do ICMS e do ISS ocorrerá por meio de uma diminuição gradual de suas alíquotas vigentes, reduzindo também os benefícios e incentivos vinculados. A partir de 2033, tanto o ICMS quanto o ISS serão extintos. A PEC prevê uma transição de 50 anos (2029 a 2078) para distribuir a arrecadação entre os entes federados, levando em consideração a receita média do ICMS, benefícios fiscais desse imposto e do ISS apurados entre 2024 e 2028.
As transferências constitucionais dos tributos extintos pela reforma continuarão com os mesmos índices, com ajustes devido à fusão do ICMS e do ISS, além do direcionamento de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.
A reforma tributária também trata da desoneração da folha de pagamentos, permitindo a continuidade desse sistema de contribuição apenas para as contribuições instituídas até a data de promulgação da reforma da Previdência, que impôs essa limitação.
Agora, o texto da reforma tribCâmara dos Deputados aprova reforma tributária em dois turnos; proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira (7) a votação da reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica os impostos sobre o consumo e prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para financiar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos. O texto, aprovado em dois turnos, será encaminhado ao Senado Federal.
Elaborada pelo relator deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a proposta estabelece a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que englobará o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação.
A reforma tributária foi aprovada por 382 votos a favor e 118 contra no primeiro turno, e por 375 votos a favor e 113 contra no segundo turno.
O deputado Aguinaldo Ribeiro ressaltou que a reforma tributária trará segurança jurídica ao setor produtivo e iniciará um processo de desenvolvimento econômico. Ele afirmou: “O que nós queremos de verdade é um país mais justo, um Brasil mais rico e que possa distribuir riqueza. Um país que desonere a produção, que traga competitividade e que gere emprego.”
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), considerou a aprovação da proposta um momento histórico para o Brasil e os parlamentares. Segundo ele, todo o país aguarda a aprovação de uma reforma tributária justa, neutra, que proporcione segurança jurídica e promova justiça social.
A reforma tributária aprovada cria dois fundos: um para cobrir até 2032 as isenções fiscais do ICMS concedidas durante a chamada guerra fiscal entre os estados, e outro para reduzir as desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais no valor aproximado de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos, e o orçamento será feito fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal.
A proposta também prevê outras formas de compensação das perdas de arrecadação decorrentes da transição para o novo formato, tanto no mecanismo de arrecadação do IBS quanto na divisão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será substituído por um imposto seletivo. Os valores de compensação do IPI não estarão sujeitos aos limites do novo regime de despesas primárias.
Uma novidade da proposta é a isenção do IBS e da CBS sobre os produtos da cesta básica, que será definida por meio de lei complementar. Além disso, outros setores, como educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais, e alimentos destinados ao consumo humano, também terão isenções ou reduções nas alíquotas, desde que as alíquotas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para equilibrar a arrecadação entre as esferas federativas.
Caso a reforma tributária seja aprovada ainda em 2023, o imposto seletivo poderá ser adotado por meio de medida provisória de forma imediata. Quanto ao IBS e à CBS, que dependem de lei complementar para sua criação, a cobrança da CBS poderá iniciar em 2026, com alíquota de 0,9%, e a cobrança do IBS, a título de adaptação, poderá ser feita com alíquota de 0,1%. O valor cobrado poderá ser compensado pelas empresas com o devido PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação, e se não for possível a compensação, poderá ser feito com outros tributos ou solicitado ressarcimento em até 60 dias.
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação. O valor arrecadado com o IBS em 2026 será destinado ao financiamento do Conselho Federativo e ao fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
A reforma tributária também aborda a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o IPI. A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para os produtos com industrialização fora da ZFM. A ZFM continuará aproveitando os créditos desse tributo até 2033, quando será extinto e substituído pelo imposto seletivo. A PEC prevê mecanismos para manter o diferencial competitivo da ZFM garantido até 2078, de acordo com a legislação dos tributos extintos pela reforma.
A proposta também estabelece a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será financiado pela União para promover a diversificação das atividades econômicas no estado e poderá ajudar a compensar eventuais perdas de receita decorrentes das mudanças da reforma.
A transição do ICMS e do ISS ocorrerá por meio de uma redução gradual de suas alíquotas vigentes, acompanhada pela diminuição dos benefícios e incentivos vinculados. A partir de 2033, tanto o ICMS quanto o ISS serão extintos. A PEC prevê uma transição de 50 anos (2029 a 2078) para distribuir a arrecadação entre os entes federados, levando em consideração a receita média do ICMS, os benefícios fiscais desse imposto e do ISS apurados entre 2024 e 2028.
As transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma permanecerão nos mesmos níveis, com ajustes devido à fusão do ICMS e do ISS, além da destinação de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.
A reforma tributária também trata da desoneração da folha de pagamentos, permitindo a continuidade desse sistema de contribuição apenas para as contribuições instituídas até a data de promulgação da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que impôs essa restrição.