Aprovada urgência na tramitação de matérias que regulamentam eleições da Mesa Diretora

Proposta de Emenda Constitucional e Projeto de Resolução visam alinhar normativas às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre reeleições.

Na última terça-feira, 7 de maio, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a urgência na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 01/2024. A proposta, de autoria do deputado Ivory de Lira (PCdoB) e apoiada por mais 18 parlamentares, visa permitir que membros da Mesa Diretora possam ser reeleitos uma única vez para o mesmo cargo. A decisão visa adequar as normativas estaduais às recentes jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas.

O entendimento consolidado pelo STF em várias decisões é de que a reeleição ou recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora é constitucional, desde que se limite a uma única reeleição ou recondução. Esta posição foi firmada em julgamentos como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6.685 (Maranhão), ADI 6.704 (Goiás), ADI 6.706 (Pará), ADI 6.707 (Espírito Santo), ADI 6.709 (Tocantins), ADI 6.710 (Sergipe) e ADI 6.713 (Paraíba).

Como resultado dessas decisões, diversos presidentes das Mesas Diretoras de diferentes Assembleias Legislativas já foram reeleitos, incluindo estados como Amazonas, Goiás, Roraima, Maranhão, Amapá e Pernambuco.

Além da PEC 01/24, os parlamentares também aprovaram urgência na tramitação do Projeto de Resolução (PR) nº 19/2024, que ajusta as normas eleitorais ao texto constitucional. Este projeto, além de permitir a possibilidade de reeleição, estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura ocorra no ano anterior ao seu início.

A necessidade de regulamentar a eleição para o segundo biênio surge devido à suspensão, pelo STF, dos efeitos de dispositivo da Constituição Estadual que previa a eleição, em um único procedimento, da Mesa para os dois biênios da legislatura. O STF também suspendeu a eleição realizada em fevereiro do ano passado referente ao segundo biênio da legislatura (2025/2026).

Assim, o PR 19/2024 ajusta as regras eleitorais à decisão do STF. Se aprovado, a eleição do biênio 2025/2026 será realizada em 2024; a do biênio 2029/2030, em 2028; e assim sucessivamente.

Ambas as propostas, PEC 01/24 e PR 19/24, contam com o apoio dos seguintes parlamentares: Amélio Cayres (Republicanos), Cláudia Lelis (PV), Cleiton Cardoso (Republicanos), Eduardo do Dertins (Cidadania), Fabion Gomes (PL), Gutierres Torquato (PDT), Ivory de Lira, Jorge Frederico (Republicanos), Léo Barbosa (Republicanos), Luciano Oliveira (PSD), Marcus Marcelo (PL), Moisemar Marinho (PSB), Nilton Franco (Republicanos), Olyntho Neto (Republicanos), professora Janad Valcari (PL), Valdemar Júnior (Republicanos), Vanda Monteiro (UB) e Vilmar Oliveira (Solidariedade).

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