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PL aprovado na Câmara proíbe uso de celulares por alunos da educação básica nas escolas

Publicado por
Flávia Ferreira

 

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restringe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes da educação básica em instituições públicas e particulares. A medida inclui também a proibição durante o recreio e nos intervalos entre as aulas.

O texto ainda estabelece que alunos da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental não poderão portar celulares, visando proteger crianças de até 10 anos contra possíveis abusos e distrações excessivas.

O projeto permite, no entanto, o uso de dispositivos móveis para fins exclusivamente pedagógicos, em todos os níveis da educação básica. Além disso, os aparelhos poderão ser utilizados para acessibilidade e em casos de necessidades médicas, sempre que justificado.

O documento aprovado é uma versão adaptada do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, proposto pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e outras proposições similares. Garcia utilizou dados de pesquisas e contribuições externas para formular seu parecer.

Preocupações com o conteúdo inadequado

O relator acredita que crianças com até 10 anos devem priorizar atividades físicas e interações sociais, adiando o uso de dispositivos eletrônicos.   “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, pontou.

Argumento dos pais e maturidade dos alunos

Diego Garcia destacou que, embora alguns pais vejam o celular como uma ferramenta de segurança, o uso excessivo desses dispositivos pode causar prejuízos em idade escolar.  “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada”.

Exceções à regra

O relator observou que, a partir dos 11 anos, a capacidade de autorregulação aumenta, e o uso dos dispositivos nas escolas passa a ser mais necessário para atividades sociais e escolares. Nessas situações, o uso poderá ocorrer em sala de aula para fins pedagógicos, com supervisão dos professores.   “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”.

Inclusão e acessibilidade

Para alunos com deficiência ou necessidades médicas, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido em todas as etapas, independentemente de estarem envolvidos em atividades pedagógicas, garantindo maior acessibilidade.  “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator

Saúde mental e uso excessivo de telas

O projeto prevê também que as escolas abordem a saúde mental dos estudantes, ensinando-os a identificar sinais de sofrimento psíquico, inclusive o gerado pelo uso excessivo de telas e a nomofobia, que é o medo de estar sem o celular. Professores serão capacitados para identificar sintomas e oferecer apoio em casos de sofrimento mental.

Tramitação do projeto

O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado pelos deputados e senadores, a medida se tornará lei, instituindo as novas regras de uso de celulares nas escolas.

 

 

 

 

 

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT

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Flávia Ferreira