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Vigilante que matou mulher com tiro na cabeça e deixou homem ferido, no Tocantins, tem pedido de liberdade negado

Publicado por
Flávia Ferreira

 

Na última terça-feira, 23 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de liberdade do vigilante acusado de assassinar Maria Aparecida Coutinho e tentar matar um homem, em um incidente ocorrido em novembro de 2022.

O vigilante é acusado de atirar fatalmente em Maria Coutinho, atingindo-a na cabeça enquanto ela estava dentro de uma cabana. O homem que estava com ela recebeu um tiro na mão e fingiu estar morto para escapar. Ele foi encontrado no dia seguinte e conseguiu buscar ajuda, após ter sido abordado por homens que se passaram por policiais.

Mais Detalhes do Caso

Os crimes aconteceram em 8 de novembro de 2022, quando a vítima e o homem ferido estavam em uma cabana na região de mata próxima ao Parque Cesamar. O vigilante foi preso em 29 de maio deste ano, após um mandado de prisão preventiva ser emitido pela 1ª Vara Criminal de Palmas em 15 de maio.

A tentativa de revogação da prisão, realizada em junho pela defesa, foi negada, levando ao pedido de habeas corpus protocolado no TJTO em 1º de julho.

Argumentos da Defesa e Decisão do Relator

A defesa do vigilante alegou que a prisão preventiva era ilegal e solicitou a liberdade do acusado com base em suas condições pessoais favoráveis, como residência fixa, bons antecedentes e ser pai de três filhos. A defesa também argumentou que o inquérito, iniciado em 2022 e ainda não concluído, configurava excesso de prazo.

Contudo, o relator do caso, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, considerou que esses argumentos não eram suficientes para justificar a liberação em casos de crimes graves como homicídio e tentativa de homicídio. E destacou que o vigilante também é investigado em outros oito inquéritos relacionados a crimes como furto e porte ilegal de arma.

Manutenção da Prisão Preventiva

O desembargador Helvécio Neto ressaltou que a decisão que manteve a prisão preventiva estava bem fundamentada, levando em conta a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, além do risco de reiteração delitiva.

A decisão colegiada concluiu que as evidências de materialidade dos crimes e os indícios de autoria justificam a manutenção da prisão preventiva do vigilante.

Participaram da Votação 

Os desembargadores, Angela Issa Haonat, Jaqueline Adorno, João Rigo Guimarães e Pedro Nelson de Miranda Coutinho.

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT

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Flávia Ferreira