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TST determina acréscimo salarial a auxiliar de limpeza por abertura antecipada de loja

Decisão destaca incompatibilidade de funções de segurança com as atribuições de limpeza

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da varejista Lojas CEM S.A., de Várzea Paulista (SP), determinando o pagamento de um adicional salarial de 5% a uma auxiliar de limpeza. A funcionária era obrigada a chegar mais cedo para acompanhar a abertura da loja, uma atividade que, segundo o colegiado, não estava relacionada às suas funções de limpeza e asseio.

Funcionária Desempenhava Funções de Segurança

Em sua reclamação trabalhista, a auxiliar de limpeza afirmou que era obrigada a chegar às 6h40 da manhã, embora só pudesse registrar o ponto a partir das 7h. Antes da abertura da loja pelo gerente, ela precisava observar a esquina em busca de movimentações suspeitas e acompanhar a entrada do gerente, como uma medida de segurança contra possíveis sequestros ou assaltos. Por essa razão, ela solicitou o pagamento de horas extras e um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções.

O juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP) concedeu o pagamento de horas extras, reconhecendo o início da jornada às 6h40, mas não se pronunciou sobre o acúmulo de funções. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) decidiu que essas tarefas de segurança não eram compatíveis com as funções contratuais da empregada e condenou a empresa a pagar um adicional de 5% sobre o salário base, com repercussão nas demais verbas salariais.

Responsabilidade do Gerente

A Lojas CEM S.A. recorreu ao TST contra a condenação, mas a relatora do caso, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, afirmou que a abertura da loja era uma atribuição exclusiva do gerente e que a auxiliar de limpeza foi indevidamente obrigada a assumir essa responsabilidade, chegando mais cedo e enfrentando riscos de segurança.

A decisão foi unânime entre os membros da Segunda Turma do TST.

(Bruno Vilar/CF) Processo: Ag-AIRR-11569-34.2020.5.15.0105

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