O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nesta segunda-feira (8), 11 novas teses de caráter vinculante, que passam a orientar de forma obrigatória a atuação da Justiça do Trabalho em todo o país. As definições foram tomadas pelo Pleno da Corte por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência, mecanismo utilizado para consolidar entendimentos já pacificados.
Com essa medida, o TST uniformiza a aplicação da lei em temas sobre os quais não há mais divergência entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Assim, juízes e tribunais regionais deverão adotar, obrigatoriamente, as teses fixadas sempre que se depararem com casos semelhantes.
Na mesma sessão, também foram incluídos três novos assuntos que passarão a ser julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos, reforçando a padronização da jurisprudência trabalhista.
Exemplos de teses definidas
Entre os 11 precedentes aprovados, destacam-se três temas que afetam diretamente a rotina forense e a interpretação de direitos trabalhistas:
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Pluralidade de advogados (Tema 305): Se houver pedido expresso para que intimações sejam direcionadas exclusivamente a determinado advogado, qualquer comunicação feita em nome de outro profissional será considerada nula, exceto quando não houver prejuízo à parte.
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Agentes comunitários de saúde (Tema 306): Desde a edição da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade desses profissionais deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base, conforme previsto na Lei nº 11.350/2006.
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Cargos de confiança (Tema 308): Trabalhadores em funções de confiança, enquadrados no artigo 62, II, da CLT, têm direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados.
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Com as novas definições, o TST reforça a segurança jurídica e busca reduzir a quantidade de recursos sobre questões já pacificadas, agilizando o trâmite processual na Justiça do Trabalho.