STJ reconhece cuidados maternos em presídio como trabalho para reduzir pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tempo dedicado por mães presas ao cuidado de seus filhos recém-nascidos, na ala de amamentação dos presídios, pode ser considerado como trabalho para fins de remição de pena [1]. O entendimento foi firmado em habeas corpus [2] analisado após o Tribunal de Justiça […]

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tempo dedicado por mães presas ao cuidado de seus filhos recém-nascidos, na ala de amamentação dos presídios, pode ser considerado como trabalho para fins de remição de pena [1].

O entendimento foi firmado em habeas corpus [2] analisado após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar a uma detenta o direito de descontar da pena o período em que permaneceu cuidando do filho dentro da unidade prisional. Para o tribunal paulista, apenas atividades manuais ou intelectuais que gerassem renda poderiam ser consideradas para esse fim, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).

Argumentos da defesa

A defesa sustentou que, embora a convivência das presas com os filhos seja assegurada pela própria LEP, as mulheres ficam impossibilitadas de trabalhar ou estudar durante esse período. Destacou ainda que o vínculo materno exerce papel essencial na ressocialização, afastando as presidiárias da reincidência criminal.

Equidade e perspectiva de gênero

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a interpretação do termo “trabalho” deve ser ampliada para abarcar também os cuidados maternos. Segundo ele, negar esse reconhecimento aprofundaria as desigualdades de gênero no sistema prisional.

O ministro citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar as barreiras específicas enfrentadas por mulheres. “As presas encontram obstáculos significativamente maiores para reduzir suas penas em razão da responsabilidade pelo cuidado de crianças pequenas dentro das unidades”, ressaltou.

Jurisprudência e fundamentos legais

Reis Júnior lembrou que o próprio STJ já flexibilizou regras de remição em outras ocasiões, aceitando, por exemplo, leitura e artesanato como atividades válidas. Também destacou que a Constituição Federal equipara ao trabalho o período de licença-maternidade, reconhecendo a importância social da função.

“Amamentação e cuidados com o recém-nascido exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo, portanto, ser reconhecidos como trabalho para fins de remição da pena”, concluiu o relator.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus nº 920.980.

[1] – Diminuição da pena a ser cumprida em virtude de trabalho ou estudo feito pelo preso.

[2] – (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.

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Redação do Site JusTocantins.
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