STJ decide que Defensoria Pública não pode ajuizar ação de improbidade

Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa

Primeira Turma entende que a legitimidade para propor esse tipo de ação é exclusiva do Ministério Público após alterações legais

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ações de improbidade administrativa. O entendimento levou à rejeição de recurso da Defensoria Pública de São Paulo (DPSP), que buscava responsabilizar servidores estaduais por suposta prática de tortura em um presídio.

O voto vencedor, do ministro Gurgel de Faria, destacou que a Lei 11.448/2007 ampliou o rol de legitimados para propor ação civil pública, incluindo a Defensoria Pública, mas não estendeu essa permissão à Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Segundo ele, a ação de improbidade possui caráter sancionador específico, distinto da ação civil pública geral, o que exige tratamento legal diferenciado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia entendido, em grau de apelação, que após a edição da Lei 14.230/2021 a atribuição de propor ações de improbidade ficou restrita ao Ministério Público. A Defensoria recorreu alegando que a limitação enfraquece a proteção ao patrimônio público e à moralidade administrativa, além de reduzir a possibilidade de atuação complementar ao Ministério Público.

Na análise do STJ, Gurgel de Faria ressaltou que a nova legislação passou a prever a possibilidade de conversão da ação de improbidade em ação civil pública, o que demonstra a diferença entre os institutos. Para ele, se ambas fossem idênticas, não haveria necessidade de conversão.

O ministro também diferenciou o caso da discussão em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043. Nessas ações, a Corte restabeleceu a legitimidade concorrente entre Ministério Público e pessoas jurídicas interessadas, mas não estendeu essa prerrogativa à Defensoria Pública.

Por fim, o magistrado observou que a conversão da ação de improbidade em ação civil pública deve ocorrer ainda na primeira instância, antes da sentença, cabendo recurso de agravo de instrumento. O processo que motivou a decisão tramita em segredo de justiça.

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Redação do Site JusTocantins.
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