Justiça

STF condena primeiro réu dos atos golpistas de janeiro a 17 anos de prisão em regime fechado

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma sentença histórica nesta quinta-feira, condenando Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a uma pena de 17 anos de prisão em regime fechado. Além disso, Pereira foi condenado a pagar solidariamente, junto com outros investigados, o valor de R$ 30 milhões como ressarcimento pelos danos causados à depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do STF.

A decisão do tribunal foi fruto de uma votação onde a maioria dos ministros considerou Pereira culpado por cinco crimes graves: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além da deterioração de patrimônio tombado.

Aécio Pereira, que reside em Diadema (SP), foi detido pela Polícia Legislativa enquanto se encontrava no plenário do Senado. Na época, ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa, e desde então permanece sob custódia.

A condenação foi definida através dos votos dos seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber, que enfatizou que o dia 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”. Segundo ela, foi um dia de devastação, “o dia da infâmia”, marcado pela destruição do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, causada por uma turba que invadiu os prédios históricos da Praça dos Três Poderes com total desprezo pela coisa pública.

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais vozes dissidentes durante o julgamento, pois não reconheceram a participação do réu no crime de golpe de Estado. A sessão também foi marcada por um acalorado debate entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira alegou que o processo no STF era “político” e argumentou que o réu não possuía foro privilegiado, portanto deveria ser julgado na primeira instância. Além disso, a defesa negou qualquer envolvimento de Pereira na execução dos atos condenáveis.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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