A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de pagamento de horas extras feito por uma secretária particular de uma empresária de São Paulo e suas filhas. A decisão foi fundamentada no entendimento de que a secretária ocupava um cargo de gestão, uma vez que possuía procuração para movimentar as contas bancárias das empregadoras, o que a dispensava do controle de jornada.
Na ação trabalhista, a secretária relatou que foi contratada em 2011 para atuar em regime de teletrabalho em parte da semana e, nos outros dias, presencialmente na residência da empregadora. Suas atribuições incluíam o pagamento de contas, a administração dos empregados domésticos e a gestão geral do lar. Em 2017, no entanto, ela foi demitida por justa causa. As empregadoras alegaram que, com a procuração, a secretária teria desviado mais de R$ 3,2 milhões em transferências e gastos com cartões de crédito.
A trabalhadora, por sua vez, solicitou a reversão da justa causa e o pagamento de horas extras, argumentando que as movimentações financeiras tinham a autorização das empregadoras. O juiz de primeira instância manteve a demissão e indeferiu o pedido de horas extras, justificando que a secretária ocupava um cargo de confiança, com salário elevado e sem controle de horário, seguindo a regra do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que isenta cargos de gestão do controle de jornada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a justa causa, mas divergiu quanto ao pedido de horas extras, que foi concedido. Para o TRT, a confiança inerente ao cargo não equivaleria à dos cargos de gestão previstos na CLT.
Porém, ao recorrer ao TST, as empregadoras argumentaram que a autonomia dada à secretária era superior ao usual em relações trabalhistas convencionais. O ministro relator Hugo Scheuermann destacou que a ampla procuração e o acesso às contas bancárias conferiam à secretária um nível de confiança distinto, permitindo-lhe gerenciar aspectos financeiros e pessoais das empregadoras. Além disso, o salário recebido pela funcionária era significativamente superior ao de empregados domésticos, reforçando a natureza de gestão do cargo.
A decisão do TST foi unânime, negando o pagamento de horas extras à secretária, com o entendimento de que seu papel era de gestão, afastando, portanto, a necessidade de controle de jornada. O processo segue em segredo de justiça.