Produtor rural é condenado a pagar R$ 3,5 milhões por desmatamento de mais de 300 hectares no sul do Tocantins

Produtor rural é condenado a pagar R$ 3,5 milhões por desmatamento de mais de 300 hectares no sul do Tocantins
Foto: Reprodução

 

Após denúncia formalizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu pela condenação de um produtor rural de Araguaçu por crimes ambientais cometidos entre 2008 e 2015. De acordo com o processo, mais de 300 hectares foram devastados em áreas que deveriam estar preservadas, abrangendo tanto Áreas de Preservação Permanente (APPs) quanto Reservas Legais (ARLs).

A sentença impôs o pagamento de indenização de R$ 3,5 milhões como valor mínimo pelos prejuízos ambientais provocados. Além disso, o produtor deverá apresentar, em até 120 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento exigido para recompor a vegetação nativa da propriedade.

O promotor de Justiça Jorge Neto destacou que o caso representa mais um resultado do trabalho contínuo do MPTO na região sul do Estado. A Promotoria de Araguaçu tem intensificado o acompanhamento de infrações ambientais e buscado responsabilizar autores de desmatamentos ilegais, com foco na restauração dos ecossistemas afetados.

“A investigação, baseada em pareceres técnicos do Caoma/MPTO e depoimentos, comprovou a supressão de aproximadamente 364 hectares de vegetação nativa entre 2008 e 2015, incluindo 7,9 hectares de APP. O laudo pericial demonstrou a conversão dessas áreas em lavouras e pastagens, a ausência de licença ambiental válida e um déficit atual de Reserva Legal. O réu confessou parcialmente os fatos”, detalhou o promotor.

Condenação inclui pena criminal e proibição de novos desmatamentos

Além da reparação civil, o produtor foi condenado também na esfera criminal, com base nos artigos 48 e 54 da Lei nº 9.605/1998, que preveem punições para quem impede a regeneração natural da vegetação e destrói a flora. A pena de um ano de reclusão somada a seis meses de detenção foi convertida em prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil.

Por determinação da Justiça, o proprietário fica impedido de realizar qualquer novo desmatamento até que as pendências ambientais da fazenda sejam totalmente regularizadas.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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