Após denúncia formalizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu pela condenação de um produtor rural de Araguaçu por crimes ambientais cometidos entre 2008 e 2015. De acordo com o processo, mais de 300 hectares foram devastados em áreas que deveriam estar preservadas, abrangendo tanto Áreas de Preservação Permanente (APPs) quanto Reservas Legais (ARLs).
A sentença impôs o pagamento de indenização de R$ 3,5 milhões como valor mínimo pelos prejuízos ambientais provocados. Além disso, o produtor deverá apresentar, em até 120 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento exigido para recompor a vegetação nativa da propriedade.
O promotor de Justiça Jorge Neto destacou que o caso representa mais um resultado do trabalho contínuo do MPTO na região sul do Estado. A Promotoria de Araguaçu tem intensificado o acompanhamento de infrações ambientais e buscado responsabilizar autores de desmatamentos ilegais, com foco na restauração dos ecossistemas afetados.
“A investigação, baseada em pareceres técnicos do Caoma/MPTO e depoimentos, comprovou a supressão de aproximadamente 364 hectares de vegetação nativa entre 2008 e 2015, incluindo 7,9 hectares de APP. O laudo pericial demonstrou a conversão dessas áreas em lavouras e pastagens, a ausência de licença ambiental válida e um déficit atual de Reserva Legal. O réu confessou parcialmente os fatos”, detalhou o promotor.
Condenação inclui pena criminal e proibição de novos desmatamentos
Além da reparação civil, o produtor foi condenado também na esfera criminal, com base nos artigos 48 e 54 da Lei nº 9.605/1998, que preveem punições para quem impede a regeneração natural da vegetação e destrói a flora. A pena de um ano de reclusão somada a seis meses de detenção foi convertida em prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil.
Por determinação da Justiça, o proprietário fica impedido de realizar qualquer novo desmatamento até que as pendências ambientais da fazenda sejam totalmente regularizadas.









