A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, reafirmou nesta quinta-feira (7) sua posição de que casos de violência doméstica cometidos por militares contra mulheres — sejam elas civis ou integrantes das Forças Armadas — devem ser julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça Militar.
A declaração foi feita durante o seminário “Vítimas: compreender, proteger e reparar”, promovido pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Na ocasião, a magistrada voltou a criticar os efeitos da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar para incluir crimes previstos no Código Penal Comum quando praticados por militares em determinadas circunstâncias.
Segundo Maria Elizabeth, essa mudança enfraquece a aplicação da Lei Maria da Penha no meio militar, ao retirar das Varas de Violência Doméstica casos que, em sua avaliação, deveriam ser processados nesse foro. Para a ministra, a medida representa um retrocesso na proteção de direitos das mulheres que servem às Forças Armadas.
“A consequência absurda é a mulher militar vitimizada ser tratada como cidadã de segunda classe, com seus direitos humanos limitados pelo foro definido por sua profissão e não por sua condição de gênero”, afirmou.
A ministra destacou que a Lei Maria da Penha, que completa 19 anos nesta data, garante proteção a todas as mulheres, independentemente de profissão, classe social, raça ou religião. Ela defende que agressões cometidas por companheiros militares — mesmo quando ocorridas em residências dentro de vilas militares — sejam julgadas pela Vara de Violência Doméstica.
Maria Elizabeth também rebateu argumentos de que mulheres militares estariam mais preparadas para lidar com a violência devido à sua formação física e emocional. Para ela, essa visão é “uma impostura da sociedade patriarcal” e ignora que a lógica de força física não justifica desigualdade de tratamento judicial.
Embora sua posição não seja majoritária no STM, a ministra garantiu que continuará a transferir, sempre que possível, processos desse tipo para a Justiça Comum.
“O foro militar existe para proteger valores específicos das Forças Armadas, como hierarquia e disciplina — não para julgar conflitos de natureza doméstica e de gênero”, concluiu.