O Tribunal do Júri da Comarca de Pedro Afonso condenou, nessa terça-feira, 11, o pecuarista Lincoln Abrunhoza de Rezende Souza, de 67 anos, pelos crimes de tentativa de homicídio contra o médico Ricardo Magno de Miranda e por lesão corporal grave contra a técnica em enfermagem Berenice Pereira Bequiman Silva. A pena definida pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira é de 14 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em 24 de novembro de 2021, em Santa Maria do Tocantins. Na data, o réu estava nas proximidades de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) armado com duas armas de fogo, um facão e uma balestra equipamento capaz de disparar flechas.
Ainda segundo os autos, o pecuarista disparou mais de 15 vezes contra o médico, que conseguiu se proteger ao correr para dentro do prédio. A técnica em enfermagem foi atingida por um tiro na mão enquanto tentava se abrigar em uma sala.
Motivação e crimes conexos
O processo aponta que o ataque teria sido motivado por ciúmes do contato da esposa do réu com o médico, sob a alegação de um atendimento considerado insatisfatório. Além das agressões, Lincoln também respondia por desacato e ameaça a policiais que atuaram na ocorrência.
Decisões dos jurados
Durante o julgamento realizado nesta quinta-feira, 13, os jurados reconheceram a autoria e a gravidade dos crimes.
O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado, com reconhecimento de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em relação à técnica de enfermagem, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação e entendeu que o caso se enquadra como lesão corporal grave.
O pecuarista foi absolvido das acusações de ameaça e desacato.
Justificativa da pena
Ao definir a pena, o juiz Milton Lamenha considerou a “culpabilidade acentuada” do réu, destacando a premeditação, o forte poder de fogo levado ao local e o fato de o ataque ter ocorrido em um espaço público onde havia crianças, o que aumentou o risco coletivo. Ele também mencionou os impactos psicológicos causados às vítimas.
Regime fechado e reparação
O condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
O juiz também determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais às vítimas e ordenou que todo o armamento apreendido seja encaminhado ao Exército para destruição.
A defesa ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.








