O motorista responsável pelo acidente que matou um jovem pai e seu filho, um bebê de dois meses, teve a prisão mantida pela Justiça após audiência de custódia realizada na terça-feira, 16. A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Ele responde por homicídio doloso com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que a gravidade do caso exige a manutenção da prisão. Na decisão, o Judiciário destacou que o episódio causou “comoção social” e que outras medidas, como monitoramento ou fiança, não seriam suficientes para o caso.
O acidente aconteceu no domingo, na BR-153, em Araguaína, e resultou na morte de Caio Pinheiro Rocha, de 22 anos, e de seu filho. A mãe da criança, Winglidy Soares Magalhães da Silva, de 20 anos, ficou gravemente ferida e precisou ser hospitalizada. ( acesse a matéria do dia do ocorrido aqui).
De acordo com as investigações, o motorista dirigia sob efeito de álcool, em alta velocidade, durante chuva e com pneus em péssimo estado de conservação. Essas circunstâncias levaram o MPTO a apontar que o condutor assumiu o risco de provocar o acidente fatal.
A perícia da Polícia Rodoviária Federal constatou que o veículo não deixou marcas de frenagem na pista. Além disso, o pneu dianteiro esquerdo estava excessivamente desgastado, o que aumentou ainda mais o risco. O fator pesa contra o investigado por ele ser mecânico e ter conhecimento técnico sobre as condições do carro.
Histórico pesou na decisão
Outro ponto levado em conta foi o histórico do motorista, que já responde a outro processo criminal. Há indícios de que ele tenha descumprido medidas judiciais anteriores, como a proibição de frequentar bares e locais onde há venda de bebidas alcoólicas.
Segundo o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, o comportamento do investigado demonstra “periculosidade social” e sinais de “reiteração delitiva”.
Indícios de embriaguez ao volante
Conforme o parecer do Ministério Público, o motorista conduzia um Ford Ka acima da velocidade permitida e apresentava “fortes indícios de capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.
Por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo foi encaminhado à Vara do Tribunal do Júri, onde o caso seguirá para as próximas etapas da Justiça.






