Ministro Alexandre de Moraes desempata julgamento sobre competência da Justiça Militar para Civis em Tempos de Paz

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O ministro Alexandre de Moraes desempatou, nesta sexta-feira (10), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da competência da Justiça Militar da União (JMU) para julgar civis em tempos de paz. Com esse posicionamento, o Pleno do STF agora conta com seis votos a favor do reconhecimento da competência castrense para analisar crimes militares, mesmo quando não ocorrem em situações de guerra.

O tema está sendo discutido no plenário virtual do STF, no âmbito de um recurso que questiona a competência da Justiça Militar para julgar um homem acusado de oferecer propina a um oficial do Exército. O motivo seria obter a aprovação e registro de produtos fabricados por uma empresa especializada em vidros blindados.

O julgamento teve início em dezembro de 2022 e foi suspenso por dois pedidos de vista, sendo o último deles solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião em que o magistrado pediu mais tempo para analisar o tema, o placar estava empatado em cinco votos a favor e cinco contra.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendiam o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, propondo o encaminhamento dos autos para a Justiça comum. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça discordavam desse entendimento, votando pela permanência da ação na esfera da Justiça Militar.

Ao desempatar o julgamento, Moraes destacou que “crimes militares”, mesmo quando praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas. A sessão virtual, iniciada nesta sexta-feira (10), tem previsão de encerramento no dia 20. Até lá, os ministros podem revisar suas posições ou levar o caso para o plenário físico do STF, o que reiniciaria a contagem do placar.

Com informações do Superior Tribunal Militar (STM).

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida