Ministra Rosa Weber vota a Favor da descriminalização do Aborto nas primeiras 12 semanas de gestação

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Em um momento histórico para o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, a ministra Rosa Weber, que também ocupa a posição de presidente da corte, proferiu seu voto favorável à descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, popularmente conhecida como aborto, durante as primeiras 12 semanas de gestação. A ministra atuou como relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que começou a ser julgada na madrugada de hoje, em sessão virtual. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, com a expectativa de que prossiga em uma sessão presencial do Plenário, em data a ser definida.

A discussão acerca da descriminalização do aborto foi iniciada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e culminou em uma audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber em 2018. O intuito dessa audiência era permitir um debate amplo sobre o tema, com a participação de especialistas e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.

No voto de 129 páginas, a ministra argumentou que os artigos 124 e 126 do Código Penal do Brasil não estão em consonância com a atual Constituição Federal. Em sua análise, considerou desproporcional impor uma pena de detenção de um a quatro anos à gestante que provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, bem como à pessoa que ajude ou realize o procedimento.

A ministra enfatizou a sensibilidade e extrema delicadeza do debate jurídico sobre o aborto, que envolve convicções morais, éticas, religiosas e jurídicas. No entanto, ela sustentou que a criminalização do aborto voluntário, com penalização da mulher e do profissional de medicina, aborda questões relacionadas aos direitos à vida, à saúde e aos direitos das mulheres.

Um dos pontos destacados por Rosa Weber foi a falta de consenso sobre o momento em que se inicia a vida, uma questão debatida em diversos campos, incluindo ciência, filosofia, religião e ética. A ministra argumentou que o argumento do direito à vida desde a concepção como base para a proibição total da interrupção da gestação não possui respaldo jurídico no contexto constitucional brasileiro.

A ministra lembrou que o STF já abordou questões relacionadas ao direito à vida em julgamentos anteriores, como no caso da Lei de Biossegurança (ADI 3510), que diz respeito ao uso de embriões humanos em pesquisas com células-tronco, e na interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54). Nesses casos, a liberdade reprodutiva e a autonomia da mulher na tomada de decisões também foram discutidas.

Rosa Weber ressaltou que o Estado tem um legítimo interesse na proteção da vida humana, incluindo o embrião e o nascituro, conforme a legislação civil. No entanto, essa proteção encontra limites no Estado constitucional, e a tutela desse bem não pode impedir o exercício de outros direitos fundamentais protegidos pela legislação nacional e tratados internacionais de direitos humanos, incluindo os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

A ministra também destacou que em países onde o aborto foi descriminalizado, houve uma redução no número de procedimentos, associada à ampliação do uso de métodos contraceptivos. Ela citou dados e casos julgados em outras nações para ilustrar uma tendência contemporânea no direito internacional, que considera a saúde sexual e reprodutiva das mulheres como uma questão de saúde pública e direitos humanos, enfatizando a interdependência dos direitos à liberdade e à vida digna.

Rosa Weber argumentou que a decisão sobre o aborto não é simples e não pode ser considerada leviana ou decorrente da inadequação social. Para ela, a discussão normativa, em face de valores constitucionais conflitantes, não deve violar o princípio constitucional da proporcionalidade, que puniria a prática do aborto com prisão de forma irracional, ineficaz e inconstitucional.

A ministra enfatizou a importância de colocar a mulher como sujeito e titular de direitos, permitindo que ela exerça sua liberdade e autonomia. Ela observou que a sociedade evoluiu ao longo das décadas e que a criminalização do aborto, apesar de ter visado proteger a vida humana, não alcançou os resultados esperados.

Por fim, a ministra fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para implementar adequadamente o sistema de justiça social reprodutiva, removendo quaisquer obstáculos normativos e orçamentários que possam impedir a realização desse sistema.

A decisão final sobre a descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação no Brasil será conhecida após a retomada do julgamento pelo STF em uma sessão presencial no futuro.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida