Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça concedeu uma liminar exigindo que o Estado do Tocantins adote providências imediatas para corrigir o colapso estrutural e funcional da Delegacia de Polícia de Alvorada.
A decisão impõe prazos que variam de 15 a 90 dias para o cumprimento das determinações, com o objetivo de restabelecer condições mínimas de trabalho, garantir a continuidade das investigações e preservar a segurança pública na região.
A iniciativa judicial partiu do promotor de Justiça André Felipe dos Santos Coelho, que relatou a situação crítica enfrentada pela delegacia. Segundo o MPTO, o local opera com escassez de servidores, problemas estruturais no prédio, falta de viatura descaracterizada e acúmulo de centenas de investigações atrasadas, algumas já com prazos prescritos.
De acordo com o Ministério Público, a ausência de pessoal e de condições de trabalho adequadas provocou inércia investigativa, o que resultou na prescrição de crimes e em falhas no atendimento a casos de violência doméstica. A Promotoria informou que há dezenas de pedidos de medidas protetivas sem que tenham sido abertos os devidos inquéritos policiais.
Justiça fixa prazos e cobra reforço de pessoal e viatura
Entre as determinações, o Estado deverá garantir, em até 30 dias, a lotação mínima de um escrivão de polícia, dois agentes e um assistente administrativo adicionais para a delegacia. Também foi determinado o fornecimento, em 20 dias, de uma viatura descaracterizada destinada às ações investigativas.
Melhorias estruturais e plano de ação obrigatórios
A decisão judicial inclui ainda melhorias imediatas na infraestrutura da unidade. O governo deverá, em até 20 dias, providenciar a limpeza e segurança das instalações, com remoção de entulhos, controle ambiental e sanitário e a instalação de sistema de segurança eletrônica.
Para reduzir o atraso nas investigações, o Estado tem 15 dias para normalizar o registro e controle de produtividade e 30 dias para apresentar um plano de ação com cronograma de 90 dias, destinado a diminuir o volume de inquéritos e procedimentos parados.








