O Estado do Tocantins terá 30 dias para mostrar que o atendimento aos pacientes com câncer no Hospital Geral de Palmas (HGP) está totalmente regularizado. A determinação inclui a volta de exames, fornecimento adequado de medicamentos e garantia de um estoque seguro.
A ordem foi dada após ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública Estadual (DPE), que pediram o cumprimento de uma sentença já existente sobre o funcionamento da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
Na decisão, a Justiça exige que o Estado disponibilize, de forma efetiva, os medicamentos Nivolumabe e Pembrolizumabe, usados em tratamentos específicos contra o câncer. Também pediu esclarecimentos formais sobre a falta de outros quimioterápicos Clorambucil, Carboplatina e Cisplatina cuja ausência foi apontada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital.
Além da recomposição do estoque, o Estado terá que comprovar que mantém uma reserva técnica que evite novas interrupções no atendimento. A determinação inclui ainda a apresentação das medidas adotadas para regularizar o exame de cintilografia, que está pendente e tem deixado pacientes na espera.
Fila terá que ser organizada e apresentada
Outro ponto reforçado pela Justiça é a necessidade de apresentar um plano nominal da fila de pacientes que aguardam o exame. Esse documento deverá vir com um cronograma definido e respeitar o prazo legal de até 60 dias para início do tratamento oncológico.
Argumentos do Estado não foram aceitos
Na decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou o argumento apresentado pelo Estado de que alguns dos medicamentos não fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2024). Segundo o magistrado, isso não afasta a obrigação de cumprir a ordem judicial. Ele também destacou que o recurso apresentado pelo governo não tem efeito suspensivo, o que mantém todas as determinações em vigor e exigíveis.








