O juiz Wellington Magalhães, coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), determinou que a Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins implemente medidas para reparar e evitar danos ambientais causados pela ausência de sistema de escoamento de águas pluviais. A decisão, publicada em 29 de agosto, aponta que a falta de drenagem urbana provocou erosões, assoreamento de nascentes, riscos a moradias e impactos no Rio Ponte Alta. O prefeito da cidade é Kedson Machado Alves (PP).
A sentença fundamenta-se na responsabilidade objetiva do poder público por danos ambientais (Lei 6.938/81), no dever constitucional de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) e na Súmula 652 do STJ, que trata da responsabilidade solidária por omissão fiscalizatória.
De acordo com o processo, órgãos ambientais identificaram erosões e falta de infraestrutura de drenagem desde 2016, principalmente nos setores Zezinho e Sul. A ausência de bueiros, sarjetas e outros dispositivos causou desmoronamentos, risco de contaminação do rio e assoreamento de uma nascente local.
A Prefeitura alegou que os problemas são antigos, herdados de gestões anteriores, e que apenas realiza reparos paliativos. Também justificou a demora na construção de galerias de drenagem pelo alto custo R$ 1,5 milhão para um ponto crítico e pelo prazo do Marco Legal do Saneamento, que prevê universalização dos serviços até 2033.
Magistrado reforça responsabilidade contínua do município
O juiz Wellington Magalhães destacou que a obrigação de proteger o meio ambiente é contínua e independe de alternância de gestões ou dificuldades financeiras. “A responsabilidade do poder público por danos ambientais é objetiva e não pode ser justificada por falta de recursos ou por alegações sobre o Marco do Saneamento”, afirmou.
Medidas determinadas e prazos para cumprimento
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Em 90 dias: apresentar plano técnico para conter águas pluviais no loteamento afetado, protegendo moradias e o meio ambiente.
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Em 120 dias: identificar os responsáveis pelo loteamento e exigir a implantação da infraestrutura básica; apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para nascente assoreada e ruas danificadas.
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Em 180 dias: reconstruir ruas Barão do Rio Branco, Estrela do Sul e da Encosta com drenagem adequada; realizar obras emergenciais para conter erosões; apresentar projeto de pavimentação das vias do Setor Sul, incluindo drenagem.
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Em 240 dias: apresentar o Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) do município.
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Em 360 dias: incluir projeto de drenagem na revisão do Plano Diretor, considerando bacias hidrográficas, nascentes e áreas de risco.
Além disso, a Prefeitura foi condenada ao pagamento das custas processuais. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça do Tocantins.