Justiça condena prefeitura a construir sistema de drenagem e recuperar áreas degradadas que ameaçam moradias e nascentes

 

 

O juiz Wellington Magalhães, coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), determinou que a Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins implemente medidas para reparar e evitar danos ambientais causados pela ausência de sistema de escoamento de águas pluviais. A decisão, publicada em 29 de agosto, aponta que a falta de drenagem urbana provocou erosões, assoreamento de nascentes, riscos a moradias e impactos no Rio Ponte Alta. O prefeito da cidade é Kedson Machado Alves (PP).

A sentença fundamenta-se na responsabilidade objetiva do poder público por danos ambientais (Lei 6.938/81), no dever constitucional de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) e na Súmula 652 do STJ, que trata da responsabilidade solidária por omissão fiscalizatória.

De acordo com o processo, órgãos ambientais identificaram erosões e falta de infraestrutura de drenagem desde 2016, principalmente nos setores Zezinho e Sul. A ausência de bueiros, sarjetas e outros dispositivos causou desmoronamentos, risco de contaminação do rio e assoreamento de uma nascente local.

A Prefeitura alegou que os problemas são antigos, herdados de gestões anteriores, e que apenas realiza reparos paliativos. Também justificou a demora na construção de galerias de drenagem pelo alto custo R$ 1,5 milhão para um ponto crítico e pelo prazo do Marco Legal do Saneamento, que prevê universalização dos serviços até 2033.

Magistrado reforça responsabilidade contínua do município

O juiz Wellington Magalhães destacou que a obrigação de proteger o meio ambiente é contínua e independe de alternância de gestões ou dificuldades financeiras. “A responsabilidade do poder público por danos ambientais é objetiva e não pode ser justificada por falta de recursos ou por alegações sobre o Marco do Saneamento”, afirmou.

Medidas determinadas e prazos para cumprimento

  • Em 90 dias: apresentar plano técnico para conter águas pluviais no loteamento afetado, protegendo moradias e o meio ambiente.

  • Em 120 dias: identificar os responsáveis pelo loteamento e exigir a implantação da infraestrutura básica; apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para nascente assoreada e ruas danificadas.

  • Em 180 dias: reconstruir ruas Barão do Rio Branco, Estrela do Sul e da Encosta com drenagem adequada; realizar obras emergenciais para conter erosões; apresentar projeto de pavimentação das vias do Setor Sul, incluindo drenagem.

  • Em 240 dias: apresentar o Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) do município.

  • Em 360 dias: incluir projeto de drenagem na revisão do Plano Diretor, considerando bacias hidrográficas, nascentes e áreas de risco.

Além disso, a Prefeitura foi condenada ao pagamento das custas processuais. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias